Quebrada e executada

Massa falida não consegue medida cautelar e vai para execução

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20 de julho de 2006, 13h11

A massa falida da Construtora Rava não conseguiu impedir no Superior Tribunal de Justiça o prosseguimento da execução ajuizada pela credora Montepio dos Funcionários do município de Porto Alegre (RS). O presidente do tribunal, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou seguimento à medida cautelar. A massa falida pretendia impedir a execução.

Na medida, a massa falida alega que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no julgamento de um recurso da credora, concluiu pela desnecessidade de manifestação do juízo em que tramita o processo de falência da construtora.

Assim, o tribunal determinou o prosseguimento do processo de execução contra o Torres Praia Hotel, parte da massa falida da construtora. O Montepio tinha investimentos em imóveis da Rava e pretende usar o hotel para cobrir suas perdas.

De acordo com os advogados da construtora, o juiz que presidia a falência foi afastado e, dessa forma, os atos por ele praticados, inclusive a nomeação de síndico de sua confiança, foram praticados na pendência de exceção de suspeição. A nova juíza responsável pelo processo suspendeu a execução. Inconformada a credora entrou com agravo de instrumento. O pedido foi aceito pelo tribunal gaúcho.

Em sua defesa, a massa falida alegou que o O Tribunal de Justiça gaúcho não a intimou a participar nem admitiu a sua intervenção como terceiro juridicamente interessado, além de não apreciar fato novo. Alegou, ainda, que o tribunal julgou a questão sem ouvi-la.

Ao verificar a questão, o ministro Barros Monteiro reconheceu que, em caráter excepcional, o STJ concede efeito suspensivo ao recurso especial. Mas, para isso, é exigido demonstrar a aparência do bom direito e o perigo de dano ao direito da parte em caso de demora, o que não ocorre no caso.

Para o ministro, a aparência do bom direito não estava caracterizada, já que a ação da construtora foi definitivamente afastada em julgamento anterior transitado em julgado. Além disso, no registro de imóveis já haveria uma confissão de dívida com uma hipoteca em favor do Montepio dos Funcionários do Município de Porto Alegre. “A posterior falência da Construtora Rava não representa, portanto, óbice ao prosseguimento da execução ajuizada pela credora”, completou o ministro, negando seguimento ao pedido.

MC 11659

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