Com pressa e qualidade

Projeto da Justiça Federal do DF prevê especialização de varas

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19 de julho de 2006, 7h00

Organizada em 26 varas, a primeira instância da Justiça Federal no Distrito Federal tem atualmente em andamento mais de 190 mil processos. Deste número, 55% estão concentrados em 17 varas não-especializadas. Outros 43% dizem respeito à execução fiscal e estão distribuídos em três varas especializadas para esta competência. E os 2% restantes são de matéria penal, que estão em duas varas penais.

Os números, fornecidos pela divisão de informática da Justiça Federal, preocuparam um grupo de cinco juizes. Eles se uniram em uma comissão de estudo para criação de medidas que sistematizem o julgamento dos 300 objetos de ação já catalogados, que representam os 55% de processos das varas não-especializadas.

“A diversidade de matérias que chegam às varas não-especializadas limita a eficácia da prestação jurisdicional, uma vez que inúmeros assuntos já decididos aguardam manifestação de outros juízes, acarretando desperdício de tempo e esforços”, explica o presidente da comissão, juiz Alexandre Vidigal.

Formada no ano passado, a comissão de estudos diante de estatísticas quantitativas e qualitativas de processos começou a avaliar as possibilidades de concentrar temas e dividir o trabalho em grupos de varas especializadas.

O projeto de redefinição de competência funcional das varas não-especializadas está pronto e em análise no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A solução oferecida pela comissão de estudo foi a separação das varas em cinco categorias temáticas, ou “áreas de concentração temática”: Tributário (com quatro varas); Servidores Públicos (quatro varas); Licitação, Contratos e Ensino Superior (três varas); Administrativo e Proteção ao Patrimônio Público (três varas) e Cível (três varas).

A separação temática não foi por acaso. As estatísticas explicam. Em fevereiro de 2005, um levantamento feito na Seção Judiciária apontou 150.548 processos em tramitação. Desses, 82.667 processos estavam distribuídos nas 17 varas não-especializadas e os 67.881 restantes, em tramitação nas varas criminais e de execução fiscal.

Dos mais de 82 mil processos das 17 varas não-especializadas, 17.400 ocorrências eram de temas ligados ao Direito Tributário. As ações relacionadas aos servidores civis e militares somavam 16.400 ocorrências, entre anistia, acumulação de cargos, limites salariais, licenças, planos econômicos, entre outras questões. Licitação, contratos administrativos e ensino superior — obras e serviços, matrícula de aluno, alteração de grade curricular e outros — apresentou 2.200 ocorrências. Os processos que tratam de matéria administrativa e proteção ao patrimônio público — que englobam questões sobre o exercício do poder de polícia, bem como as ações que versam sobre o Direito Ambiental e propriedade industrial — eram 3.500. E no universo Cível foram identificados 10.500 processos.

Para o juiz Alexandre Vidigal, com a especialização temática das varas será possível racionalizar e diminuir a sobrecarga de trabalho. “Isso trará uma considerável melhora na produtividade, qualidade e eficiência na prestação jurisdicional”. Segundo o juiz, as áreas de concentração temática possibilitará também uma distribuição mais equilibrada de processos para cada juiz e a redução do tempo gasto na apreciação das demandas.

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