Conseqüências eleitorais

Reajuste para servidores gera representações contra Lula

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17 de julho de 2006, 18h19

Depois do reajuste concedido aos servidores públicos, o Tribunal Superior Eleitoral recebeu algumas Representações contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O candidato a deputado federal pelo PTB-RJ, Luiz Fernando D’Ávila, protocolou nesta segunda-feira (17/7) denúncia de crime eleitoral. Segundo ele, o governo federal não poderia ter promovido a revisão salarial dos funcionários públicos em período eleitoral.

O engenheiro civil José Laerte da Silva Neto, de Goiânia (GO), protocolou Representação na sexta-feira (14/7). Ele pede a declaração de inelegibilidade do presidente Lula. Para o engenheiro, o presidente infringiu a Lei de Responsabilidade Fiscal quando concedeu reajuste aos servidores.

Segundo ele, o presidente Lula infringiu a Lei de Responsabilidade Fiscal, causando “desequilíbrio fiscal” no país. O ação foi encaminhada ao corregedor-geral eleitoral, ministro Cesar Asfor Rocha.

Defesa

No sábado (15/7), o presidente protocolou sua defesa na Representação movida pelo aposentado Luiz Oscar Ribeiro, de Mirandópolis, em São Paulo. Ribeiro contestou a legalidade das medidas provisórias editadas pelo Executivo. Segundo ele, houve “aumento real de vencimentos ou salários para diversas categorias do funcionalismo federal”, com índices acima da perda decorrente da inflação ao longo do ano das eleições.

Na defesa apresentada por seu advogado, José Antônio Toffoli, Lula argumentou que a Representação não atende aos preceitos básicos do artigo 96 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). De acordo com a norma, “as reclamações podem ser feitas por partido político, coligação ou candidato”.

Como o autor da petição não é candidato, nem representa partido político ou coligação, a defesa do presidente diz que “o representante é parte ilegítima”. Segundo o advogado, “não há possibilidade jurídica do pedido de suspensão imediata da vigência das medidas provisórias enfocadas” por que a determinação “não pode advir da Justiça Eleitoral”.

No mérito, o presidente argumentou que, ao contrário do que exige a legislação, o representante limita-se a, “de forma vaga e imprecisa”, mencionar um fato público e notório. Além disso, segundo a defesa, o aposentado não indicou quais são as medidas provisórias impugnadas, nem juntou documentação indispensável para provar as alegações.

A defesa de Lula declarou que não houve “revisão geral da remuneração” dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. Por isso, pede que a Representação seja julgada improcedente.

Representação 961

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