Bens para penhora

Marcos Valério é mantido como avalista de empréstimo do PT

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17 de julho de 2006, 10h48

O empresário Marcos Valério, acusado de financiar o mensalão, terá de apresentar as certidões e endereços de seus bens para penhora no processo de execução movido pelo Banco de Minas Gerais contra ele, contra o PT, José Genoíno e Delúbio Soares, pelo não pagamento de empréstimo. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O banco ajuizou a ação de execução em agosto de 2005. Alegou que não foi saldado um empréstimo feito em fevereiro de 2003 no valor de R$ 2,4 milhões. O contrato tinha o PT como mutuário e José Genoíno, Delúbio Soares e Marcos Valério na condição de avalistas.

Como houve apenas parte do pagamento, as partes celebraram uma confissão de dívida e fizeram três aditamentos ao contrato, alterando as datas de vencimento dos pagamentos e atualizando a dívida. Nesses aditamentos, assinaram na condição de avalistas apenas José Genoíno e Delúbio Soares. Em agosto de 2005, o valor da dívida, ainda não quitada, chegava a R$ 3,3 milhões, quantia que foi cobrada na ação.

No decorrer do processo, o banco nomeou à penhora diversos bens de propriedade do empresário Marcos Valério, que então apresentou pedido de sua exclusão da ação. Ele alegou não ser mais avalista do contrato de mútuo, já que não assinou nenhum dos aditamentos feitos posteriormente.

Em fevereiro deste ano, a juíza da 34ª Cível de Belo Horizonte indeferiu o pedido do empresário e intimou-o a juntar as certidões relativas aos seus bens imóveis e indicar os endereços para realização da penhora, no prazo de dez dias.

Marcos Valério recorreu então ao Tribunal de Justiça, mas não teve êxito. Os desembargadores José Amâncio (relator), Otávio Portes e Mauro Soares de Freitas confirmaram o despacho da juíza de primeiro grau. Eles entenderam que os aditamentos, que não continham a assinatura do empresário, foram meros ajustes nos prazos de vencimento da dívida.

Segundo o relator, a execução tem por base o contrato de mútuo, assinado por todos os devedores, e uma nota promissória emitida pelo devedor principal e pelos avalistas, inclusive Marcos Valério, como garantia do pagamento dos valores contratados. Dessa forma, o empresário não pode ser desonerado de suas obrigações.

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