É abusiva a cláusula que prevê reajuste de seguro de vida por faixa etária. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Segundo a decisão, a seguradora não pode alterar contrato de forma unilateral.
Em primeira instância, a ação ajuizada contra a Companhia de Seguros Aliança do Brasil foi julgada improcedente. O segurado recorreu ao TJ gaúcho.
Em 1993, o autor da ação aderiu ao seguro de vida em grupo. Em 2002, contou que recebeu carta da seguradora comunicando a alteração unilateral do valor da apólice. De acordo com a companhia de seguros, o reajuste se deu para manter o equilíbrio econômico-financeiro do seguro em grupo.
O desembargador Umberto Guaspari Sudbrack observou que a seguradora não pode considerar um “fator surpresa” o envelhecimento do segurado e deveria ter previsto o reajuste na época em que o seguro foi contratado.
Segundo o desembargador, a empresa deveria ter formado um fundo de reserva no início do contrato, quando teve lucro, para cobrir os eventos futuros. Ele lembrou que o equilíbrio contratual interessa aos próprios segurados, mas deve ser buscado de forma justa, transparente e eqüitativa.
Processo 700.140.252-90
Comentários de leitores
3 comentários
Luís da Velosa (Bacharel)
Prezado Dr. A Pires, muito obrigado pela correção. Luís da Velosa
A Pires (Consultor)
Apenas uma ligeira correção ao comentário do Sr. Luís da Velosa: A ANS regula as operadoras de planos de saúde e de seguro saúde; às seguradoras, a fiscalização cabe a SUSEP - Superintendência de Seguros Privados a qual, infelizmente, permite que ditas seguradoras ajam da forma que querem prejudicando os segurados o que, por sua vez, entope todos os dias o Judiciário com uma enxurrada de ações. O dia que o Poder Judiciário desmitificar a suposta "indústria do dano moral" e passar a aplicar, tal qual nos EUA, pesadas indenizações às seguradoras, o panorama, com certeza, irá mudar. Até porque, de outra parte, juros de 1% para corrigir valores é algo muito aquém da realidade financeira do país.
Luís da Velosa (Advogado Autônomo)
Essas seguradoras... Onde está a ANS!?
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