Fator surpresa

É abusiva cláusula que prevê reajuste de seguro por faixa etária

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14 de julho de 2006, 7h00

É abusiva a cláusula que prevê reajuste de seguro de vida por faixa etária. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Segundo a decisão, a seguradora não pode alterar contrato de forma unilateral.

Em primeira instância, a ação ajuizada contra a Companhia de Seguros Aliança do Brasil foi julgada improcedente. O segurado recorreu ao TJ gaúcho.

Em 1993, o autor da ação aderiu ao seguro de vida em grupo. Em 2002, contou que recebeu carta da seguradora comunicando a alteração unilateral do valor da apólice. De acordo com a companhia de seguros, o reajuste se deu para manter o equilíbrio econômico-financeiro do seguro em grupo.

O desembargador Umberto Guaspari Sudbrack observou que a seguradora não pode considerar um “fator surpresa” o envelhecimento do segurado e deveria ter previsto o reajuste na época em que o seguro foi contratado.

Segundo o desembargador, a empresa deveria ter formado um fundo de reserva no início do contrato, quando teve lucro, para cobrir os eventos futuros. Ele lembrou que o equilíbrio contratual interessa aos próprios segurados, mas deve ser buscado de forma justa, transparente e eqüitativa.

Processo 700.140.252-90

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