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Município que armazena petróleo deve receber royalties

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12 de julho de 2006, 7h00

O município gaúcho de Osório tem direito de receber royalties pelo armazenamento de petróleo. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O óleo chega até a cidade por meio de oleodutos, que saem do município de Tramandaí, onde os navios descarregam o mineral.

O município foi excluído da lista de beneficiários em 2002, por meio de portaria publicada pela ANP — Agência Nacional de Petróleo. A prefeitura ajuizou então uma ação requerendo a anulação do ato. Em setembro de 2003, obteve liminar que garantia o pagamento até que a ação transitasse em julgado.

A sentença foi proferida em janeiro de 2004, pela 7ª Vara Federal de Porto Alegre, considerando ilegal a portaria editada pela ANP, restaurando a situação anterior e condenando a União ao pagamento dos royalties.

A União e a ANP recorreram ao TRF-4 contra a decisão. Segundo a Agência Nacional de Petróleo, o município de Osório possui apenas um parque de armazenamento terrestre e não um píer de atracação. Para o recebimento de royalties, argumentou a ANP, é preciso que a unidade federativa receba o petróleo diretamente de um campo produtor, o que não ocorre no caso.

A verba discutida no processo resultou de uma lei editada em 1989, que instituiu uma “compensação financeira” (5% do valor do óleo bruto, xisto betuminoso ou gás extraído ou transportado) para estados, Distrito Federal e municípios que estivessem envolvidos na exploração de petróleo ou gás natural, ou ainda que oferecessem recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica. Em 1997, esse valor repassado passou a ser denominado de royalties.

A relatora do processo no TRF-4, juíza convocada Vânia Hack de Almeida, entendeu que “o município é parte integrante e inafastável da estrutura exigida ao recebimento do petróleo desembarcado”. Ela considerou o ato que excluiu o município de Osório daqueles contemplados com a verba insustentável.

AC. 2001.71.00.040286-0/RS

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