Concorrência necessária

Área no Porto de Santos não pode ser cedida sem licitação

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12 de julho de 2006, 7h00

A Codesp — Companhia Docas do Estado de São Paulo não pode ceder área de aproximadamente 100 mil metros quadrados, localizada à margem esquerda do Porto de Santos, para a empresa Santos Brasil sem fazer licitação. A decisão é do juiz federal Marcelo Souza Aguiar, da 4ª Vara de Santos (SP), que aceitou pedido de liminar em Mandado de Segurança da empresa Libra Terminais.

Segundo a empresa, a Codesp estava na iminência de arrendar a área à empresa Santos Brasil sem licitação e sem exigir qualquer contraprestação pela cessão. A Libra destacou que a Santos Brasil já é detentora de áreas arrendadas no Porto, que são maiores do que as da Libra.

Segundo os autos, a Libra pediu, em 16 de março de 2006, procedimento licitatório para arrendamento da mesma área. No entanto, a Codesp afirmou que a Libra já é titular de dois terminais portuários especializados em movimentação de contêineres no Porto e por isso não pode participar de processo licitatório.

O juiz lembrou que a exploração de determinados espaços públicos, por particulares, exige o processo administrativo de licitação. “Em homenagem à Constituição Federal, a concessão ou qualquer forma de autorização de uso de área situada no ‘porto organizado’ (como é o caso em apreço), depende de licitação.”

De acordo com o juiz, o fato de a empresa impetrante deter dois terminais na área de operação do Porto de Santos não configura a hipótese de dispensa, ou de inexigibilidade, de licitação para a área em discussão. “Não se pode excluir a possibilidade de outras operadoras se interessarem em explorar essa gleba portuária.”

Marcelo Souza Aguiar determinou que, caso a Codesp já tenha assinado aditamento do contrato de arrendamento com a Santos Brasil, os seus efeitos sejam sustados.

MS 2006.61.04.005554-4

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