Decisão confirmada

Pedido de falência de empresa sem registro comercial é inviável

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11 de julho de 2006, 11h15

É inviável o pedido de falência de sociedade civil que não possui inscrição na Junta Comercial nem figura de comerciante. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido de falência da Oralprev — Assistência Odontológica.

A empresa foi à Justiça para pedir que sua falência fosse decretada. O juiz afirmou que a sociedade não era comerciante e rejeitou o pedido. A Oralprev recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná, que considerou o pedido inviável. “Assim expressamente denominada no seu contrato social, sem registro na junta comercial e sem prova da prática habitual dos atos de comércio.”

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão. Para o ministro Aldir Passarinho Júnior, a decisão do TJ-PR está correta. Ele destacou que a Oralprev praticava atos típicos de comércio, tratando-se de mero disfarce o seu registro como civil. Por isso, a Turma não conheceu o recurso. Assim, ficou mantida a decisão da Justiça paranaense.

Resp 244.497

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