Regras do processo

Empresa de navegação pode descumprir regras do Ministério

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5 de julho de 2006, 11h58

A empresa Comercial Marítima Oceânica pode continuar descumprindo determinações do Ministério dos Transportes, que organiza o transporte aquaviário. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso contra Mandado de Segurança concedido em favor da empresa. Motivo: a empresa Superpesa Companhia de Transportes Especiais e Intermodais, que apresentou o recurso, não participou do Mandado de Segurança e é terceira interessada no caso.

A antecipação de tutela concedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) permite que a Comercial Marítima Oceânica continue operando como empresa de navegação, na classe longo curso e na classe de cabotagem. Detalhe: sem ter de cumprir as exigências estabelecidas na Portaria 06/98 do Ministério dos Transportes.

Segundo o TRF-2, as portarias são atos administrativos inferiores hierarquicamente às leis. Por isso, não poderiam criar ou restringir direitos. A portaria questionada impôs exigências não contidas na Lei 9.432/97, tais como a propriedade de pelo menos uma embarcação e capital mínimo integralizado.

O caso no STJ

Segundo a maioria dos ministros, a concessão permitida à Comercial Marítima Oceânica foi mantida devido à necessidade de respeito às regras do processo. O recurso que questiona a decisão do TRF foi apresentado por empresa que não participou do Mandado de Segurança, na qualidade de terceira interessada. A questão foi resolvida com voto de desempate da ministra Denise Arruda.

O ministro Francisco Peçanha Martins, integrante da 2ª Turma à época do julgamento, inaugurou a divergência. Afirmou que trata-se de “aresto contrário ao direito”.

A ministra Eliana Calmon foi voto vencido. Ela considerou pertinente o recurso apresentado pela Superpesa como terceira prejudicada. Para ela, o “desrespeito à norma legal levou a uma conseqüência imediata: a não-circularização dos serviços”.

Em seu voto, a relatora argumentou que nenhum interesse pessoal poderia se sobrepor à lei. “Certa ou errada, a lei deve ser obedecida, se não se mostra incompatível com a Lei Maior do país”, diz. A ministra lembrou que a decisão de segunda instância liberou a empresa para “afretar navios estrangeiros a seu bel prazer”.

RESP 543.688

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