Depois das férias

Julgamento do crédito-prêmio do IPI no STJ fica para agosto

Autor

3 de julho de 2006, 3h21

Por Maria Fernanda Erdelyi

A falta de um ministro na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, responsável por julgar matérias de Direito Público, deixou para depois do recesso, agosto, a votação de duas importantes questões para os empresários: a reavaliação sobre a validade do crédito-prêmio do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados e a contribuição social para o Incra — Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Durante mais de 15 anos, o STJ manteve o entendimento de que o crédito-prêmio do IPI estava em vigor, reconhecendo o direito das empresas ao benefício fiscal. Em novembro de 2005, acatando a recurso da Fazenda Nacional, a 1ª Seção mudou entendimento estabelecendo que o crédito foi extinto em 1983. A Fazenda argumenta que o Decreto-lei 1.658/79 estabeleceu o prazo de vigência do crédito até 1983 e que os dispositivos que vieram depois não trataram de reformular esta regra estabelecida.

Em março deste ano, julgando embargos de divergência da Fazenda contra a empresa Semeato Indústria e Comércio (Eresp 396.836), a 1ª Seção do STJ tomou novo posicionamento, entendendo que o crédito-prêmio vigorou de 1983 até 1990.

No julgamento, ficou vencido o relator, ministro Teori Zavascki, que foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Denise Arruda e Peçanha Martins, este último agora afastado dos julgamentos por ter assumido o cargo de vice-presidente da corte para o biênio 2006-2008. Eles defenderam que o crédito foi extinto em 1983. Em sentido contrário, votaram os ministros Eliana Calmon, Castro Meira, José Delgado, João Otávio Noronha e Francisco Falcão.

A questão deve voltar à pauta da 1ª Seção quando ela estiver completa (com 10 ministros) com o julgamento de Embargos de Divergência em Recurso Especial (Eresp 767.527) da comercial exportadora e importadora de manufaturados Lisboa contra a Fazenda Nacional. O relator do pedido é o ministro Teori Zavascki.

A expectativa é de que o procurador paulista Antônio Herman de Vasconcellos Benjamim — indicado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para preencher vaga de ministro no STJ destinada a membros do Ministério Público — venha a ocupar a única cadeira vazia na 1ª Seção. O procurador, que conhece muito bem o Direito Ambiental e do Consumidor, ainda precisa ser sabatinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e depois ter o nome aprovado no Plenário da mesma casa, o que ainda não tem data marcada para acontecer.

Chances restantes

O recém empossado procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, afirmou que não vai desistir de nenhuma ação que está em andamento como a que pede a extinção do crédito-prêmio do IPI em 1983. “A questão do crédito prêmio não está pacificada. Se estivesse pacificada, o STJ não teria revisto o seu posicionamento. Enquanto a questão não está consolidada na última instância, a matéria sempre estará passível de contestação”, afirmou Adams em coletiva de imprensa neste mês de junho.

Até o momento, as cabeças da 1ª Seção estão divididas da seguinte forma: o presidente da seção, ministro Francisco Falcão, que no passado entendia que o crédito foi extinto em 1983, hoje defende que ele vigorou até 1990. Tem o mesmo entendimento a ministra Eliana Calmon e o ministro Castro Meira. Os ministros Luiz Fux, Teori Zavascki e Denise Arruda entendem que o crédito foi extinto em 1983. Entendem que o crédito ainda está em vigor os ministros João Otávio de Noronha e José Delgado.

Incra

A questão da contribuição social das empresas para o Incra é outro assunto que o STJ deixou para depois por falta de quorum. A seção precisa decidir se a contribuição instituída na década de 70 deve continuar valendo. O dinheiro desta contribuição é direcionado para a promoção da reforma agrária, a desapropriação de terras improdutivas e projetos de assentamentos e fixação de famílias nas terras.

O STJ tem jurisprudência assentada no sentido de que a contribuição já foi extinta em 1990. O tema tinha pedidos de vista do ministro Luiz Fux e Eliana Calmon. Os ministros não trouxeram o assunto de volta a julgamento para esperar até que a seção esteja completa.

Se a seção voltar atrás no entendimento, o Incra poderá voltar a cobrar as contribuições. O Incra pode, ainda, tentar cobrar as contribuições de cinco anos atrás, uma vez que a prescrição tributária é qüinqüenal.

Crédito-prêmio — Eresp 767.527

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!