Cargos em comissão

Câmara de Porto Alegre deve exonerar 13 trabalhadores

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3 de julho de 2006, 14h39

A Câmara Municipal de Porto Alegre (RS) está obrigada a exonerar 13 trabalhadores que ocupam cargos em comissão. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A Ação Civil Pública é movida pelo Ministério Público. Cabe recurso.

O recurso da Câmara foi ajuizado no TJ-RS contra decisão de primeira instância, que determinou a exoneração. Os cargos são de taquígrafo parlamentar, operador de telecomunicações, garçom, copeiro e consertador de máquinas.

O relator, de desembargador Rogério Gesta Leal, afirmou que desde a Emenda Constitucional 19/98, o preenchimento de cargos em comissão se destina, exclusivamente, para atribuições de direção, chefia e assessoramento. “Mostrando-se irregular a utilização desta figura jurídica para exercício de funções públicas diversas.”

Gesta Leal considerou ainda que a exoneração não vai parar as atividades, como argumentou a Câmara, já que há servidores concursados que desempenham as mesmas funções.

A desembargadora Matilde Chabar Maia e o juiz convocado Mario Crespo Brum acompanharam o voto do relator.

Processo 70015209638

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