Dúvida da sucessão

STJ restabelece execução de R$ 500 milhões contra Eletropaulo

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1 de julho de 2006, 7h00

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a ação de execução contra a Eletropaulo, que havia sido extinta pelo Tribunal de Justiça de Rio de Janeiro. Na ação, a Eletrobrás cobra uma dívida superior a R$ 500 milhões. Com a decisão, a CTEEP — Companhia de Transmissão e Energia Elétrica Paulista, sucessora da Eletropaulo, pode se manifestar no processo e contestar uma possível responsabilidade sua pela dívida.

A questão envolve a responsabilidade pelo pagamento de dívida decorrente da cisão da Eletropaulo, cuja cobrança baseia-se em contrato de financiamento para a capitalização da Eletropaulo por meio do Plano de Recuperação do Setor Elétrico.

A segunda instância do Judiciário fluminense acatou, em uma exceção de pré-executividade, a alegação da Eletropaulo de que não seria parte legítima para responder pela ação de execução. Para o TJ do Rio de Janeiro, a ação de cobrança foi proposta corretamente contra a Eletropaulo. Contudo, no decorrer da ação, houve a cisão da empresa energética e a incorporação de parte de seu patrimônio por três outras empresas, entre as quais a EPTE, depois sucedida pela CTEEP.

No entendimento do Tribunal de Justiça fluminense, todas as responsabilidades decorrentes do passivo da companhia com a Eletrobrás foram transferidas para a EPTE, sem solidariedade com a Eletropaulo.

Para o TJ fluminense, a Eletropaulo é parte ilegítima para responder pela ação devido à transferência de todo o passivo relativo à Eletrobrás para a EPTE quando da cisão. Assim, extinguiu a obrigação em relação à empresa.

Recurso

A decisão levou tanto a CTEEP quanto a Eletrobrás a recorrerem ao STJ. A CTEEP afirmou que, como não participou da ação de cobrança quando da cisão, seria nulo o julgamento. Argumentou que a matéria sobre a legitimidade passiva levantada na exceção de pré-executividade envolve uma dívida superior a R$ 500 milhões, abrangendo a questão relativa à cisão da empresa, o que denota grande complexidade e torna necessária uma perícia contábil.

Ao analisar os recursos, o relator, ministro Cesar Asfor Rocha, entendeu que a exceção de pré-executividade não é o meio adequado para questionar matéria de grande complexidade, relativa à cisão de empresa, cuja solução depende de profunda análise de provas e talvez da produção de pericial contábil. Para o ministro, as duas instâncias do Judiciário fluminense expressaram dúvidas em relação ao protocolo de cisão e aos documentos juntados, concluindo, após examiná-los, de forma diametralmente oposta.

O ministro Cesar Asfor Rocha concluiu que nenhuma das partes envolvidas — Eletrobrás, Eletropaulo e CTEEP — e tampouco os juízos conseguiram demonstrar clara e exaustivamente os limites da responsabilidade. Para ele, essa constatação está longe de ser simples e verificável de plano, como devem ser as questões decididas em sede de exceção de pré-executividade.

Segundo o relator, para chegar a esta conclusão, basta a simples leitura das decisões proferidas e das alegações das partes. Além disso, o ministro reconheceu o cerceamento de defesa da CTEEP, já que a empresa não participou da ação de cobrança e não teve plena oportunidade de defesa na exceção, com a produção de prova pericial que a empresa acredita ser necessária, estando na iminência de ser executada pelo valor total da dívida.

“De outra parte, não se pode deixar de considerar que está em jogo um crédito público de vultoso valor, cuja persecução pode até vir a ser frustrada em razão da falta de ampla e exauriente cognição da questão da legitimidade”, disse o ministro.

REsp 809.672

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