Crise da ave

Bens do Grupo Avestruz Master voltam a ser bloqueados

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1 de julho de 2006, 7h00

O ministro Humberto Gomes de Barros, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu a liminar concedida para o Grupo Avestruz Master, no início deste mês, pelo ministro Paulo Medina, também do STJ. Com isso, voltam a ser bloqueados, conforme determinou a 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, os bens e contas bancárias das empresas pertencentes ao grupo e a seus sócios. Segundo a Procuradoria da República, o ressarcimento do prejuízo a possíveis vítimas, União e credores é de R$ 1 bilhão.

O grupo agropecuário, que é formado por dez empresas que atuam na criação e abate de avestruzes, está em processo de recuperação judicial. Ações contra o grupo estão espalhadas por 49 varas nos estados de Goiás, Minas Gerais, Tocantins, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e no Distrito Federal. Na Justiça Federal, os então administradores do grupo estão sendo processados por crime contra o sistema financeiro, contra a ordem econômica, contra as relações de consumo e por estelionato. No curso deste processo, foi determinado o bloqueio dos bens.

Histórico

A 11ª Vara Cível de Goiânia homologou o plano de recuperação judicial do Grupo e solicitou à Justiça Federal a liberação dos bens bloqueados, para que todo o patrimônio fosse reunido. Mas a 11ª Vara Federal determinou a transferência dos valores para a conta da administração judicial e ingressou no STJ com o Conflito de Competência 62.892), sob relatoria do ministro Paulo Medina, da 3ª Seção.

O ministro concedeu liminar para que a 11ª Vara Cível de Goiânia solucionasse as medidas urgentes no processo, no que dissesse respeito aos bens da empresa bloqueados.

Outro Conflito de Competência (CC 57.565), de relatoria do ministro Gomes de Barros, já havia sido julgado no STJ. Por este processo, o Grupo Avestruz Master pretendia reunir na 11ª Vara Cível de Goiânia todas as ações do país que o envolvam.

A pretensão do grupo não teve sucesso. Em 8 de março, a 2ª Seção entendeu que não havia conflito de competência, já que cada juiz está exercendo a jurisdição de que foi investido. Para os ministros, não tem razão o Grupo Avestruz Master quando afirma que a sobreposição de atos referentes à administração do patrimônio das empresas envolvidas gera o conflito.

O grupo recorreu e a 2ª Seção decidiu enviar o caso para julgamento na Corte Especial do STJ. Em julgamento nesta sexta-feira (30/6), a Corte Especial determinou que as medidas urgentes sobre o caso sejam tomadas pela 2ª Seção.

CC 57.565

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