Licença sob medida

Gravidez não impede retorno de servidora ao trabalho

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19 de janeiro de 2006, 11h09

Gravidez não impede retorno de servidora pública ao trabalho. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. O relator, desembargador Gilberto Marques Filho, suspendeu a decisão do prefeito de Crixás de negar a revogação de licença para retorno ao trabalho da professora Evanir Ferreira da Assunção. Cabe recurso.

Segundo os autos, em agosto de 2004, a professora pediu licença do trabalho para tratar de assuntos particulares. O benefício foi concedido por dois anos. Em janeiro de 2005, pediu o retorno ao trabalho, mas teve o pedido negado sob o argumento de que estava grávida.

Inconformada, ingressou na Justiça. A primeira instância determinou o retorno por entender que o ato do prefeito de Crixás foi ilegal, abusivo e discriminatório, ferindo o princípio constitucional do tratamento com dignidade da pessoa humana. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve a sentença.

Leia a íntegra da Ementa

Mandado de Segurança. Professora Municipal. Indeferimento de Pedido de Cancelamento de Licença para Tratar de Interesse Particular. Confirma-se a sentença monocrática que concluiu, com propriedade, que o simples fato de a impetrante estar em estado de gestação não configura justo motivo para indeferir o pedido de retorno ao trabalho, razão que não se coaduna com o interesse público, por ser reveladora de pura discriminação a este sacrossanto estágio da vida a mulher, que deve ser protegido pela sociedade e Estado. remessa conhecida e improvida.

Duplo Grau de Jurisdição 11.359-7/195 — 2005.01.70441-2

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