Garantia vazia

Montadora deve indenizar consumidor por defeito de fabricação

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12 de janeiro de 2006, 19h39

O fabricante que coloca produto com defeito no mercado, que sequer resiste ao tempo de garantia, é responsável pelos danos materiais e morais causados ao consumidor. O entendimento é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou uma montadora a indenizar os dois compradores de uma caminhonete por defeitos de fabricação do motor.

A fabricante foi condenada a restituir ao atual dono do veículo R$ 14,5 mil corrigidos desde junho de 2001, além do pagamento de reparação por danos morais fixados em R$ 10 mil. A primeira proprietária, que comprou o veículo zero quilômetro e o revendeu mais tarde, também deverá ser indenizada em R$ 5,2 mil.

Segundo os autos, a primeira proprietária comprou a caminhonete, S-10, em 28 de outubro de 1998. Aos quatro meses de uso, o veículo apresentou problemas de consumo de água e vazamento de óleo no motor e foi levado para reparos em uma concessionária autorizada da montadora. Em junho de 1999, o carro foi rebocado até a oficina para novo conserto. Em novembro do mesmo ano, a assistência técnica foi acionada novamente para socorrer o veículo, que sofreu uma pane, durante viagem entre Goiás e Minas Gerais.

Em 10 de janeiro de 2000, com 33 mil quilômetros rodados, o veículo foi levado para reparos e assistência técnica em outra concessionária, que constatou defeitos mecânicos de fabricação. Em 26 de junho de 2000, a consumidora vendeu a caminhonete para o atual dono do veículo.

Os problemas mecânicos continuaram até que, em agosto de 2000, foi feita a substituição do motor. Entretanto, a montadora negou-se a arcar com os custos, debitando o valor do serviço à concessionária. Por sua vez, a empresa repassou a cobrança ao dono do veículo, que pagou R$ 14, 5 mil. Inconformado, ele acionou a primeira proprietária, que lhe vendera o veículo ainda com garantia de fábrica.

Os dois entraram com uma ação de indenização pelos prejuízos materiais e morais sofridos. O juiz da comarca de São Sebastião do Paraíso (MG) reconheceu os danos materiais pelas despesas suportadas com a substituição do motor e condenou a montadora a restituir o valor pago por ele. Considerou também a existência do dano moral, que arbitrou em R$ 72, 9 mil para o atual dono do veículo e, em R$ 5,2 mil para a primeira compradora da caminhonete.

Os desembargadores Evangelina Castilho Duarte (relatora), Alberto Vilas Boas e Alberto Aluízio Pacheco de Andrade mantiveram a condenação da montadora. Contudo, reduziram o valor da indenização por dano moral ao contador para R$ 10 mil.

Processo: 1.0647.02.022531-2/001

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