Mar de almirante

STJ nega pedido de falência de subsidiária da Petrobrás

Autor

23 de fevereiro de 2006, 7h55

A Arabian Shipping do Brasil SA viu naufragar esta semana, no Superior Tribunal de Justiça, seu pedido de falência da Transpetro — Petrobrás Transportes SA. A reclamante diz ter sofrido prejuízo de quase R$ 1 bilhão após vencer concorrência para operar navios de propriedade da estatal. A 3ª Turma do STJ determinou a volta do processo para o primeiro grau, no Rio de Janeiro.

Os ministros, por unanimidade, desconsideraram a tentativa de impugnação sobre a natureza da Transpetro como queria a Arabian Shipping. Eles destacaram nos autos que a criação da empresa não foi por lei, “mas sim mediante os atos formais para o surgimento de uma sociedade anônima”.

A queda de braço entre as partes começou com a Arabian Shipping acusando a Transpetro de converter valores de contratos de moeda estrangeira para o real na taxa do dia anterior ao do efetivo pagamento. Ao fazer os cálculos, a brasileira teria desrespeitado o sistema de câmbio combinado, acarretando prejuízo de R$ 672.046,35, além de R$ 300 mil relativos à remuneração extra equivalente a um mês para cada navio — eram duas as embarcações.

Com títulos neste valor em mãos, a Arabian Shipping pediu a falência da Transpetro na Justiça fluminense. Em primeira instância foi acolhida a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, com base no artigo 242 da Lei 6.404/76, em razão do princípio da irretroatividade das leis. Na ocasião, o juízo julgou extinto o processo sem julgamento do mérito com base no artigo 267, do Código de Processo Civil.

Inconformada, a Arabian apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Rio, que proveu a apelação. Apreciou o mérito da questão entendendo que a subsidiária integral criada por sociedade de economia mista “não detém o mesmo status desta, salvo também se a sua criação ocorrer com prévia autorização legal, o que não é a hipótese”. Para os desembargadores, “a autoridade legislativa para abrir determinada sociedade de economia mista não pode ser confundida com a Lei 9.478/1997, que permitiu à Petrobras criar subsidiárias, porque esta não é específica para a finalidade e sim foi ditada para dispor sobre a política energética nacional, a atividade relativa ao monopólio do petróleo e instituir o Conselho Nacional de Política Energética e a ANP”.

Ato contínuo, o tribunal fluminense ordenou a expedição de mandado para o levantamento da quantia depositada pelo saldo que houver, em favor da Arabian Shipping. A Transpetro, então, bateu às portas do STJ.

Os advogados da estatal argumentaram que não se observara na análise do caso o artigo 515, parágrafo 3, do CPC. Além disso, a Transpetro requereu em sua defesa a produção de prova pericial contábil “para desmontar a emissão criminosa dos títulos”. Ao decidir, o STJ recomendou à estatal “extrair peças para a devida apuração pelo Ministério Público”.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!