Conta bloqueada

Codesp recorre de ordem de penhora de R$ 12,3 milhões

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21 de fevereiro de 2006, 18h09

A juíza Sonia Maria Prince Franzini, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), pediu informações à 4ª Vara do Trabalho de Santos sobre a ordem de bloqueio de R$ 12,3 milhões na conta bancária da Codesp — Companhia Docas do Estado de São Paulo.

A primeira instância determinou a penhora para garantir a execução de um processo trabalhista movido contra a empresa. A ação tramita na Justiça do Trabalho desde 1989.

A Codesp entrou com pedido de Mandado de Segurança no TRT paulista com a alegação de ter direito a novos prazos, antes da execução definitiva do processo, e que o advogado da empresa não recebeu corretamente as intimações judiciais.

A Codesp afirmou que o desconhecimento dos atos processuais “impediu-lhe de indicar bens à penhora, vindo a sofrer a mais nefasta das constrições, podendo inviabilizar suas atividades, causando-lhe danos e a seus empregados”.

Para a Companhia, a penhora deve ser limitada a 10% de seu faturamento, ou seja, R$ 3,5 milhões por mês. A juíza Sonia Franzini decidirá sobre o pedido de liminar após a chegada das informações da 4ª Vara do Trabalho de Santos.

MS 10.546.2006.000.02.00-1

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