Isenção tributária

Veículo adaptado para deficiente é isento de ICMS, reafirma Justiça

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19 de fevereiro de 2006, 7h00

Funcionária pública, portadora de necessidades especiais, obteve na justiça o direito à isenção de ICMS de seu carro adaptado. A liminar é do juiz Maurício Pinto Coelho Filho, da 2ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte (MG). Cabe recurso.

No pedido de Mandado de Segurança, a funcionária pública informou que é incapaz de dirigir carros comuns, mas está apta a conduzir veículos automotores com determinadas adaptações como câmbio automático ou semi-automático, conforme laudo pericial expedido pelo Detran.

A autora da ação ainda alegou que o requerimento de isenção do ICMS foi negado, contrariando a legislação que rege a matéria. Também sustentou que a Lei 6.763/75 lhe dá o direito à isenção do imposto.

O juiz acolheu o argumento. Observou que a documentação apresentada pela funcionária pública demonstra a possibilidade do seu direito. Destacou ainda que há jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais orientando no sentido de concessão do benefício da isenção de IPVA, situação que não se distancia em relação ao ICMS.

Processo 024.06.997748-6

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