Parte do cálculo

Direito de imagem de jogador de futebol é considerado salário

Autor

16 de fevereiro de 2006, 15h05

Direito de imagem pago a jogador profissional de futebol é considerado salário, por isso deve estar incluído no cálculo das verbas trabalhistas rescisórias. O entendimento é da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP).

O jogador Adriano, da Ponte Preta, entrou com reclamação trabalhista na 5ª Vara do Trabalho de Campinas, pedindo diferenças salariais. Segundo alegou, recebia salário de R$ 7 mil mensais, mais R$ 18 mil pelo direito de imagem, mas o cálculo das verbas trabalhistas eram feitos com base somente no valor do salário. Adriano ainda disse que o valor do financiamento de seu carro, pago mensalmente pela equipe, deve fazer parte da remuneração. Condenada parcialmente em primeira instância, a Ponte Preta recorreu.

Segundo o juiz Edison dos Santos Pelegrini, relator do recurso do tribunal de Campinas, o direito de imagem do atleta profissional de futebol está previsto na Constituição Federal e no Código Civil brasileiro. Na ação ajuizada por Adriano, a discussão estaria em definir se a parcela paga pela cessão de direito de imagem de jogador de futebol é salário ou não.

“Tenho seguido o entendimento de que a parcela paga a título de direito de imagem, ou de arena, possui natureza salarial”, afirmou o juiz. Para o relator, a imagem, mesmo sendo um atributo da personalidade, é decorrente do exercício de uma atividade profissional.

Segundo o relator, o ganho pela cessão do uso da imagem não pode ser superior à remuneração para jogar futebol. Diante disso, foi mantida a condenação imposta pela vara trabalhista, de que a parcela paga ao jogador pelo direito de imagem possui natureza jurídica salarial.

Contudo, o juiz rejeitou o pedido para que o valor do financiamento do carro, pago mensalmente pela Ponte Preta, fosse considerado salário. Pelegrini entendeu que o jogador não provou que o carro tivesse sido dado pelo clube, além do que a doação do automóvel caracterizaria um prêmio, e não salário. O valor dado à causa é de R$ 150 mil.

Processo 00564-2004-092-15-00-0 RO

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!