Fogo na panela

Restaurante indeniza cliente ferido em explosão de fogareiro

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14 de fevereiro de 2006, 6h00

Restaurante de Belo Horizonte deve pagar R$ 6 mil por dano moral a cliente que sofreu queimaduras após explosão de fogareiros da mesa do buffet. A decisão, unânime, é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O cliente apelou da sentença de primeira instância pedindo majoração da indenização, pela gravidade das queimaduras. Já a proprietária e o próprio estabelecimento Birra e Pasta Lancheria e Restaurante pleitearam a redução do valor, alegando não ter ocorrido lesão grave ou de caráter permanente na vítima.

Para o relator do recurso, desembargador Luís Augusto Coelho Braga, “é de importância ímpar colocar que a relação que envolve as partes no caso concreto é consumerista.” Acrescentou que o Código de Defesa do Consumidor não exige culpa ou prova de culpa e, sim, defeito de fabricação ou de serviço, dano e o nexo causal.

O desembargador enfatizou que o cliente sofreu queimaduras dentro do estabelecimento comercial “causados por ação culposa da ré ao reabastecer os recheauds (fogareiros) da mesa do buffet, que acabou provocando explosão”. Afirmou que o fato restou incontroverso, provado o defeito do serviço.

As testemunhas não demonstraram que a culpa tenha sido exclusiva do cliente, esclareceu o desembargador. “Pelo contrário, não resta claro o motivo pelo qual a explosão se deu e, nesse caso, o ônus da prova de culpa exclusiva era dos requeridos, o que inocorreu,”explicou.

Processo: 70.013.527.130

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