Erro na tramitação

TJ da Paraíba suspende lei que proíbe rodeios em João Pessoa

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9 de fevereiro de 2006, 13h29

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a Lei Municipal 10.683/05, que proíbe a realização de rodeios em João Pessoa, capital paraibana. Os desembargadores acolheram pedido de liminar da Câmara Municipal em Ação Direta de Inconstitucionalidade. O mérito ainda será julgado pela Corte.

Para o relator, desembargador Júlio Paulo Neto, há indícios de que o processo legislativo para aprovação da lei foi violado, já que não consta em ata a aprovação do projeto em sessão plenária.

Os vereadores alegavam que não houve tramitação correta do Projeto de Lei, de autoria da vereadora Paula Frassinete e que a matéria não foi discutida, como sustentava a autora da proposta. O desembargador acolheu o argumento.

“Tudo indica que houve erro de instrumentalidade formal no trâmite do processo na Câmara dos Vereadores”, observou Júlio Paulo. Com essa decisão a lei 10.683/05 fica suspensa até o julgamento final da ação.

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