R$ 1,5 milhão

Net é multada em R$ 1,5 milhão por cobrar ponto adicional

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9 de fevereiro de 2006, 16h46

O Procon de Minas Gerais decidiu multar a empresa de TV por assinatura Net Belo Horizonte em R$ 1,5 milhão por cobrar ponto adicional e por codificação indevida de canais. O valor total da multa é de R$ 1.590.406,74.

Para o promotor de Justiça responsável pela decisão, José Antônio Baêta de Melo Cançado, a Net Belo Horizonte comete grave infração à legislação de defesa do consumidor quando cobra pelos pontos adicionais, conhecidos como “pontos extras”, e também quando codifica os canais abertos, que são de distribuição obrigatória.

Em setembro de 2005, o Ministério Público estadual, por meio do Procon-MG, em conjunto com o Ministério Público Federal, publicou a Nota Técnica 07/2005. O objetivo era demonstrar que a cobrança de ponto adicional é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor.

Após longa análise jurídica, os promotores de Justiça concluíram que não existe previsão legal para a cobrança do ponto adicional, e que tampouco existe uma verdadeira prestação de serviço que justifique o pagamento de valores.

O Procon fez várias reuniões com a Net , para formalizar um termo de ajustamento de conduta. Diante da recusa da empresa em assinar o documento, o Procon abriu o processo administrativo.

Para se defender, a empresa alegou que compete à Anatel regulamentar os serviços de telecomunicações e que a agência ainda não promoveu as regulamentações devidas. Consultada, a Anatel confirmou que não existe qualquer regulamentação em relação ao ponto adicional.

Entretanto, o promotor de Justiça José Antônio Baêta, manteve o entendimento de que a cobrança do ponto adicional é abusiva, pois infringe o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a possibilidade de qualquer empresa exigir vantagem excessiva de seus clientes.

Codificação de canais

Segundo o Ministério Público mineiro, no ano de 2000, a Net local iniciou processo de codificação de todos os canais que compõem seus sinais, sob a justificativa de evitar a pirataria, obrigando o consumidor a utilizar um aparelho decodificador.

Ocorre, entretanto, que a empresa codificou inclusive os canais abertos, o que é expressamente proibido pela Lei 8.977/95. De acordo com o MP, tal procedimento, por ser ilegal, equivale a colocar no mercado um serviço impróprio ao consumo, o que, também, contraria o Código de Defesa do Consumidor (artigo 39, VIII).

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