No limite

TRF-1 fixa percentual de compensação ambiental em 0,5%

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8 de fevereiro de 2006, 15h23

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu limitar a 0,5% a aplicação de percentual referente à compensação ambiental prevista na Lei 9.985/2000. A ação contra a cobrança de compensação foi proposta pela Associação Brasileira de Concessionárias de Energia Elétrica.

A associação alega que o percentual deveria incidir somente sobre os custos relativos a obras e atividades que possam efetivamente causar risco ao meio ambiente. Também afirmou que a compensação ambiental deveria ser exigida apenas para o licenciamento dos novos empreendimentos, ou seja, aqueles empreendimentos posteriores à lei que a instituiu.

A entidade ainda afirmou que, além de a referida lei ter estabelecido de forma vaga o percentual, sem definir sua gradação, não seria legalmente permitido ao Ibama definir os parâmetros para fixação, o que caberia somente à lei em sentido estrito.

O TRF da 1ª Região decidiu limitar o percentual a 0,5%, salientando que a natureza jurídica da compensação ambiental é de tributo. Assim, apenas uma lei em sentido estrito poderia fixar alíquotas de tributos. Por outro lado, os desembargadores consideraram cabível a exigência da compensação aos empreendimentos implantados antes da vigência da lei.

Processo 2005.01.00.060479-0/DF

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