Câmara aprova fim da verticalização em segundo turno
8 de fevereiro de 2006, 19h54
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8/2), em segundo turno, a Proposta de Emenda Constitucional 548/02, que coloca fim à verticalização das coligações eleitorais. A nova regra vale já para as eleições deste ano. Foram 329 votos contra 142. A emenda revoga a resolução do Tribunal Superior Eleitoral, de 2002, na qual os partidos aliados para a disputa da Presidência da República teriam que repetir a mesma coligação em nível estadual ou distrital.
Agora a emenda deve ser promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado, passando a integrar texto da Constituição. A emenda já havia sido aprovada pelo Senado em dois turnos e no último dia 26 de janeiro, na Câmara, foi aprovada em primeiro turno por 343 votos a 143. As informações são da Agência Brasil.
Foram contrários ao fim da verticalização o PT e o PP. Já o PSDB, o PSOL e a liderança do governo liberaram suas bancadas para que votassem como quisessem. PMDB, PFL, PTB, PL, PSB, PDT, PPS, PCdoB, PV, PSC, Prona, PMR e PTC votaram a favor do fim da verticalização.
Os defensores da verticalização afirmam que a regra fortalece o caráter nacional dos partidos. Os críticos da regra declaram que a verticalização passa por cima de particularidades regionais e “engessa” pactos políticos.
Ponto de tensão
Em tese, esta quarta seria o último dia para o STF apreciar Mandado de Segurança (MS 25.811) do deputado Miro Teixeira (PT-RJ) que questionava a aplicabilidade do fim da verticalização já nas eleições deste ano. Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição em segundo turno na Câmara, em tese o pedido está prejudicado.
O MS impetrado durante o recesso do Supremo, teve de esperar para ser apreciado devido a pedido de informações do ministro Nelson Jobim, presidente da Corte à Câmara no dia 27 de janeiro. Informações que não chegaram ao Supremo até esta quarta-feira (8/2).
No Mandado de Segurança, o deputado alegava que a aplicação da regra ainda este ano fere o artigo 16 da Constituição, segundo o qual qualquer mudança nas regras eleitorais tem de ser feita com no mínimo um ano de antecedência, desrespeitando a segurança jurídica. Se Miro Teixeira obtivesse liminar em seu pedido, a Câmara estaria impedida de votar ou promulgar PEC. O relator do pedido é o ministro Cezar Peluso.
Embate jurídico
O PSL já entrou com uma consulta no TSE sobre o fim da regra. A votação dessa consulta foi suspensa por um pedido de vista do ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos, após o voto favorável à extinção da regra pelo ministro Marco Aurélio. Faltam os votos de seis ministros e ainda não há data para a retomada da consulta.
Segundo a assessoria do tribunal, o TSE deve acatar o resultado da Câmara sobre a regra, mesmo que o voto do ministro Marco Aurélio seja voto vencido na consulta,
Nesta segunda-feira (6/2) a OAB anunciou que entraria com Ação Direta de Inconstitucionalidade caso o fim da verticalização já fosse aplicado nas eleições deste ano.
A OAB entende que a vigência imediata da nova regra viola o princípio da anualidade previsto na Constituição — segundo o qual qualquer mudança nas regras eleitorais tem de ser feita com no mínimo um ano de antecedência. A idéia da ADI foi do presidente da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB, Fábio Konder Comparato. O princípio da anualidade, defendido pela OAB, está previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
O sentido da verticalização foi definido pelo Tribunal Superior Eleitoral a partir de uma interpretação da legislação eleitoral. Ela prevê que um partido que faça parte de uma determinada coligação para a Presidência da República não pode participar de uma coligação diferente na disputa de um governo estadual.
A aplicação imediata do fim da verticalização divide a opinião de especialistas. Pelo menos um ministro do Supremo Tribunal Federal ouvido pela revista Consultor Jurídico afirma que a aplicação imediata esbarra no dispositivo constitucional, mas caberá ao Supremo a palavra final.
Na opinião do advogado Alberto Rollo o fim da verticalização poderá perfeitamente ser aplicado já nas próximas eleições. Rollo lembra que o município de São Vicente, no litoral de São Paulo, aprovou uma lei no dia 3 de junho de 2000 diminuindo o número de vereadores e a aplicou em outubro do mesmo ano.
O advogado Eduardo Nobre, do Leite, Tosto e Barros Advogados, também defende que a aplicação imediata não é inconstitucional. “A emenda não fere o artigo 16 da Constituição (que prevê que qualquer mudança nas regras eleitorais deve ser feita, no mínimo, um ano antes do pleito). Como estamos diante de duas previsões constitucionais, a emenda cria uma exceção à regra”, afirma.
Já para o presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da OAB de São Paulo, Everson Tobaruela, a aplicação imediata da emenda seria inconstitucional. “A aplicação dessa regra antes do período de um ano fere o artigo 16 da Constituição”, afirma.
Segundo Tobaruela, o Legislativo está enfrentando uma questão que caberia apenas ao Judiciário. “Quem deve analisar a validade da verticalização é o Supremo, já que a norma nasceu de uma interpretação do TSE ao artigo 6º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)”.
Apesar de ser contra a verticalização — para o advogado ela prejudica a autonomia dos partidos, a composição política do país e fere a liberdade de convivência entre partidos — o ato do Legislativo gera instabilidade institucional e política.
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