Repetição perigosa

Doença profissional dá direito a aposentadoria por invalidez

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7 de fevereiro de 2006, 18h25

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve sentença de primeira instância e deu aposentadoria por invalidez a Crispim Gonçalves Gontijo, que sofre de LER — Lesão por Esforço Repetitivo, rejeitando recurso do INSS.

O desembargador observou que auxílio doença só poderia ser concedido quando o segurado tiver condições de se recuperar. João de Almeida Branco observou que foi comprovado nos autos que Crispim Gontijo adquiriu doença ocupacional provocada pela repetição de movimentos e que a complicação o levou à total incapacidade para o trabalho. Ele é funcionário do Banco do Brasil, onde exerceu a função de caixa executivo por mais de 10 anos.

Leia a ementa:

A ementa recebeu a seguinte redação: “Duplo Grau de Jurisição. Acidente de Trabalho. Aposentadoria por Invalidez. 1- Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou exercício do trabalho dos segurados, provando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 2- para a concessão de aposentadoria por invalidez é necessário que o segurado seja considerado incapacitado para o trabalho permanentemente ou insuscetível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade que lhe assugure a subsistência. Remessa Conhecida, Mas Improvida.

(Duplo Grau de Jurisdição Nº 10987-4/195 – 200500705296 – Acórdão publicado em 26.01.2006).”

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