Serviço essencial

Telemar Norte Leste é condenada por corte indevido de linha

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6 de fevereiro de 2006, 16h38

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Telemar Norte Leste a indenizar uma usuária de Juiz de Fora que teve sua linha cortada depois de quitar sua dívida. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 2,5 mil.

Os desembargadores determinaram também o restabelecimento imediato da linha com o mesmo número telefônico. Cabe recurso. Segundo os autos, a consumidora teve sua linha telefônica desligada por ter passado mais de 90 dias sem pagar as contas.

Depois de quitado o débito, a linha foi religada. Porém, passados sete dias, o sinal do telefone foi definitivamente cortado e a linha transferida para outro cliente.

A consumidora alegou que, por causa da perda do número do telefone, adquirido há mais de 20 anos, teve prejuízo por deixar de vender seus produtos e passou por vários constrangimentos junto aos fornecedores, já que trabalha com representação comercial.

A operadora de telefonia contestou. Afirmou que a perda da linha de telefone se deu por culpa exclusiva da representante comercial, que deixou de pagar as contas.

O relator do recurso, desembargador Alberto Aluízio Pacheco de Andrade, ressaltou que o serviço de telefonia não pode mais ser considerado supérfluo, e sim de utilidade prática, sobretudo para aqueles que já contam com ele.

A partir desse entendimento, o relator manteve a sentença de primeira instância, que fixou a indenização em R$ 2,5 mil por danos morais e determinou o restabelecimento da linha com o mesmo número. O vogal, desembargador Alberto Vilas Boas, ficou vencido parcialmente, ao excluir a indenização por danos morais.

Processo 2.0000.00.480391-8/000

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