Briga de vizinhos

Casal é condenado a consertar muro de dona de casa

Autor

6 de fevereiro de 2006, 16h49

Um casal de Lagoa Santa (MG) terá de indenizar a vizinha pelo medo que lhe infligiram devido à possibilidade do desabamento de sua casa em função de obras de terraplanagem feitas no local. A decisão é da 14ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

O casal comprou um lote vizinho ao terreno da dona de casa e removeu uma parte da terra para rebaixar o solo, nivelando-o com o asfalto.

Para conter o barranco formado entre os dois terrenos, os vizinhos construíram um muro de arrimo na divisa dos imóveis. No entanto, a construção apresentou rachaduras. Além disso, houve erosão e deslizamento de terra, que provocaram o deslocamento de uma parede, a inclinação do muro e o desnivelamento do alicerce da moradia da dona de casa.

A situação levou a dona de casa a ajuizar ação demolitória, com indenização por perdas e danos contra o casal. Na Justiça, ela pediu a demolição ou reforço da estrutura do muro, dentro das técnicas recomendáveis pelo setor de obras da prefeitura municipal; a reparação do dano provocado, indenização por danos morais pelo medo que sofreu e o pagamento de aluguel de outro imóvel para abrigar a família até a conclusão dos consertos necessários.

Os desembargadores Heloísa Combat (relatora), Renato Martins Jacob e Valdez Leite Machado determinaram que o casal vizinho regularize a construção do muro de arrimo, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. E que arque com os custos de reparação dos danos causados ao imóvel, apurados na fase de liquidação da sentença.

Condenaram ainda o casal a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 3 mil, corrigidos monetariamente pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça, desde a data do acórdão e acrescidos de juros legais, a partir da data do incidente.

Já, o pedido de pagamento de aluguel foi negado pelos desembargadores, porque não houve provas de que mãe e filhas tivessem deixado a casa onde moravam.

Processo 2.0000.00.496043-4/000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!