STJ mantém seqüestro de recursos para pagamento de precatórios
2 de fevereiro de 2006, 10h37
O pedido de Mandado de Segurança ajuizado contra ato de desembargador deve ser julgado pelo tribunal ao qual ele pertence. Com esse entendimento, o ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça, extinguiu pedido do município de Aparecida de Goiânia.
O município recorreu contra ato do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, que determinou o seqüestro de recursos financeiros da cidade como garantia do pagamento dos precatórios.
No pedido, o município alegou que cumpre regularmente sua obrigação de pagar os precatórios e que nunca desobedeceu a ordem cronológica de pagamento. Também alegou que a quantia seqüestrada causaria prejuízos, já que nunca conseguirá reavê-la. Por isso, solicitou a suspensão do pedido de seqüestro de valores em suas contas municipais.
Para o ministro Vidigal, o pedido não poderia sequer ser conhecido. Segundo a Constituição Federal, compete ao STJ processar e julgar, originalmente, os Mandados de Segurança e os Habeas Data contra ato de ministro de Estado ou do próprio Tribunal.
“O Mandado de Segurança impetrado contra ato de desembargador deve ser julgado pelo próprio Tribunal ao qual pertença. O entendimento está, inclusive, sumulado por este Superior Tribunal de Justiça, incidindo na hipótese, o óbice insculpido no verbete 41 da Súmula”, afirmou Vidigal.
MS 11.403
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