Responsabilidade fiscal

Para PGR, DF se assemelha a estado, e não a município

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28 de dezembro de 2006, 6h00

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pela improcedência do pedido de Mandado de Segurança ajuizado pelo Distrito Federal contra decisão do Tesouro Nacional, que não autorizou empréstimo para investimentos na malha viária e na modernização da estrutura fiscal do DF. O processo corre no Supremo Tribunal Federal.

O secretário do Tesouro Nacional negou autorização para empréstimo de pouco mais de R$ 1 bilhão junto ao Banco do Brasil e de R$ 37 milhões junto à Caixa Econômica Federal. Ao negar a autorização, o Tesouro Nacional argumentou descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.

A legislação fixa os limites de gasto com pessoal na União, nos estados e nos municípios. De acordo com a norma, os gastos com pessoal do Poder Legislativo nos estados não pode ser superior a 3% do total de receitas, e no Distrito Federal esse índice corresponderia a 4,21%. No pedido de Mandado de Segurança, o DF defende que o percentual a ser aplicado em seu território deve ser de 6%, valor que a lei aplica aos municípios.

Para o procurador-geral, a aproximação da estrutura institucional do DF a dos municípios não é correta. Apesar da configuração singular e específica do DF, o procurador-geral lembra que “as prescrições da Constituição da República referentes ao Distrito Federal mais o assemelham aos estados que aos municípios”.

Antônio Fernando Souza sustenta que o Distrito Federal deve se submeter aos valores ditados pela Lei de Responsabilidade Fiscal para os estados, o que configura o gasto de 4,21% de suas receitas com pessoal do Legislativo um descumprimento da regra.

O parecer segue para análise do ministro Cezar Peluso, relator do pedido no Supremo Tribunal Federal.

MS 26.126

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