Necessidade biológica

Cochilar no serviço não dá justa causa, reafirma TRT paulista

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26 de dezembro de 2006, 13h16

Cochilar em serviço não dá justa causa. O entendimento foi reafirmado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). A Turma acolheu o recurso de um ex-vigilante da empresa Forte’s Segurança e garantiu o direito de receber as verbas rescisórias. Para os juízes, nenhum ser humano tem controle sobre o sono.

O vigilante foi demitido porque o flagraram dormindo, em serviço, na Secretaria de Cultura de São Paulo, onde trabalhava como terceirizado. Na Justiça, alegou que a punição da empresa foi rigorosa, porque nos quatro anos de vigência do contrato de trabalho, recebeu apenas uma única advertência, por falta injustificada.

Já a empresa, para se defender, sustentou que o vigilante foi surpreendido dormindo em pleno horário de serviço e que isso garantia a justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, de acordo com o artigo 482, alínea “e”, da CLT. A informação é do site Espaço Vital.

A primeira instância acolheu os argumentos da empresa. O vigilante recorreu ao TRT paulista. Os juízes aceitaram o recurso do trabalhador. Consideraram que, “o sono faz parte da natureza humana. Trata-se de uma necessidade biológica complexa e não de uma faculdade. Nenhum ser humano vive sem dormir e, mais ainda, nenhum ser humano tem controle sobre o sono”.

Para a 4ª Turma, “a penalidade aplicada pela ré, configurada na dispensa por justa causa, reveste-se de excessivo rigor, mormente em vista do expressivo lapso da prestação laboral do autor para a ré”. A decisão foi por maioria de votos.

RO 02552.2003.051.02.00-5

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