Ellen Gracie mantém suspensa licitação das contas do Besc
24 de dezembro de 2006, 6h00
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina não conseguiu convencer a ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, para reconsiderar a liminar que suspendeu a licitação do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc).
O objetivo do pregão é escolher a instituição financeira para prestação de contas de serviços de processamento de créditos provenientes da folha de pagamento do estado de Santa Catarina.
A Ação Cautelar para suspender o leilão foi ajuizada pela União contra a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina. O argumento é o de que a iniciativa contrariou uma das cláusulas do contrato de abertura de crédito e de compra e venda de ações.
A cláusula determina que enquanto o Besc permanecer sob o controle da União, numa etapa anterior à privatização, o estado de Santa Catarina deverá manter na instituição as operações bancárias que a caracterizam como agente financeiro do estado, “inclusive o pagamento de salários dos servidores da administração estadual direta e indireta”.
A União assevera que esta regra foi elaborada exatamente “por ser os atos operacionais de pagamento dos servidores estaduais importante valor agregado e fator de atratividade para o recebimento das propostas no procedimento de venda da instituição”.
A ministra Ellen Gracie, na quinta-feira (21/12), acolheu parte da ação porque o pregão ocorreu no dia 16 — mesma data em que a ação chegou à Corte. No entanto, ela destacou que “é patente a conclusão de que a transferência na titularidade do processamento da conta-salário trará significativa baixa ao valor de venda do Besc, ainda federalizado, mas não privatizado”.
Ellen Gracie ressaltou a existência de uma cláusula contratual vigente na qual é expressa a obrigação do estado em manter, no Besc, as operações bancárias de pagamento de salários dos servidores da administração direta e indireta. Na sexta (22/12), Ellen Gracie manteve sua decisão.
AC 1.502
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