Reeleição legal

Desembargador pode voltar a presidir TRE baiano

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20 de dezembro de 2006, 6h00

O desembargador Alberto Dutra Cintra poderá exercer o mandato de presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. A decisão é do plenário do Supremo Tribunal Federal. Os ministros, por maioria, acolheram parte da Reclamação ajuizada pela Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que impediu a reeleição e recondução do desembargador.

A recondução já tinha sido garantida pela segunda instância. O Diretório Nacional do PFL recorreu ao TSE, para impugnar o ato. Alegou ofensa às decisões proferidas em Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas pelo Supremo. Na ocasião, o STF firmou entendimento de que a Constituição Federal faculta ao juiz servir por dois biênios consecutivos.

Inicialmente, o relator, ministro Sepúlveda Pertence, concedeu liminar. Na sessão plenária desta terça-feira (19/12), o ministro reafirmou sua convicção de que a decisão do TSE ofendeu o decidido na ADI 2.993, na qual ficou registrado que “a primeira regra do parágrafo 2º, do artigo 121, da Constituição Federal é positiva no sentido de determinar que os juízes dos tribunais eleitorais sirvam por dois anos no mínimo, salvo motivo justificado. A segunda regra é proibitiva ao declarar que não servirão por mais de dois biênios consecutivos. A terceira regra decorre da segunda e diz que poderão os juízes servir por dois biênios consecutivos”.

RCL 4.587

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