Acordo de gestão

STJ suspende contrato entre Novacap e Instituto Candango

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15 de dezembro de 2006, 17h17

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, suspendeu a decisão que permitia a prorrogação do contrato de gestão entre a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e o Instituto Candango de Solidariedade (ICP).

O ministro atendeu o pedido feito pelo Ministério Público do Distrito Federal para suspender a decisão do Tribunal de Justiça, que permitiu o repasse de R$ 23,6 milhões para o Instituto.

A questão começou a ser discutida na Justiça em uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, ajuizada pelo MPF contra a Novacap e o Insituto. O objetivo era impedir que fosse prorrogado o Contrato de Gestão702/2002, firmado entre as duas instituições e a realização de um novo contrato com o mesmo objeto. A acusação era de que havia irregularidades no acordo.

A liminar foi concedida pela 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e confirmada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O MPF recorreu ao STJ. O ministro acolheu o pedido.

SLS 344

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