Verba pública pode ser bloqueada para pagar dívida trabalhista
14 de dezembro de 2006, 6h00
O Plenário do Supremo Tribunal Federal arquivou as reclamações do estado do Rio Grande do Norte contra a decisão que determinou o bloqueio de verbas públicas para pagamento de dívidas de pequeno valor.
A Procuradoria Geral do Estado alegou que os atos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região ofenderam o que foi decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.057. Na ocasião, o Supremo suspendeu as decisões do TRT potiguar que estabelecia procedimentos para a execução de pequeno valor contra entes públicos.
Para o relator, ministro Carlos Ayres Britto, as reclamações não merecem ser acolhidas porque os atos do TRT-21 foram proferidos antes da ADI 3.057. “As requisições de pequeno valor dão conta de que o bloqueio de verbas, além de apoiarem-se em provimento do TRT, lastrearam-se no artigo 87 do Ato das Disposições Transitórias Constitucionais [que fixou os parâmetros de débitos de pequeno valor]”, por isso a ordem de bloqueio foi correta.
RCLs 2.974, 3.270, 3.111 e 2.953
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