A reforma continua

Congresso analisa novas medidas para consertar Judiciário

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10 de dezembro de 2006, 6h00

Dois anos depois de promulgada, a reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45) revelou-se insuficiente para desafogar e resolver os graves problemas que retardam a aplicação da Justiça no país. Sem grandes surpresas. Já se sabia que aquela reforma era só um começo. Já tramita no Congresso a Proposta de Emenda Constitucional 358/05, que vai não só dar prosseguimento à reforma iniciada, como propor medidas mais efetivas para tornar mais eficaz a prestação de serviços jurisdicionais.

A PEC, que veio do Senado e agora aguarda votação de uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados criada para analisá-la, propõe medidas para que o Judiciário não perca tempo reiterando suas decisões. Propõe, também, o estímulo à solução de conflitos pela via extrajudicial. Constitucionaliza jurisprudências e vedações infraconstitucionais. Nessa esteira, ainda acaba com meras burocracias e legitima a formação jurídica e a experiência na carreira para os chefes de instituições. Garante o foro privilegiado às ex-autoridades e põe fim, de forma explícita, ao nepotismo.

O parecer do relator na comissão, deputado Paes Landim, começou a ser votado na quarta-feira (6/12), mas foi suspenso por um pedido de vista coletivo. Deve voltar à pauta na próxima quarta-feira (13/12). A considerar os 13 anos que a primeira parte da reforma do Judiciário demorou para virar lei, esse ir-e-vir está bem longe do fim. A PEC foi apresentada em janeiro de 2005, 10 dias depois de a Emenda Constitucional 45 entrar em vigor.

Vias de fato

Para se fazer sentir pela sociedade, a segunda parte da reforma vem com o propósito de, de fato, garantir o acesso à Justiça, mas impedir que os tribunais fiquem analisando constantemente casos semelhantes. Para isso serve a extensão da Ação Declaratória de Constitucionalidade às leis estaduais. Atualmente, a ADC só pode ser proposta na esfera federal. Uma vez declarada constitucional, a lei não é mais questionada nos tribunais.

Para diminuir a repetição de decisões vem também a Súmula Impeditiva de Recursos, uma versão mais amena da Súmula Vinculante. Ao contrário da Vinculante, que só pode ser aprovada pelo Supremo Tribunal Federal e ainda não foi usada porque acabou de ser regulamentada pelo Congresso e aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Impeditiva de Recursos poderá ser aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Como o próprio nome revela, a súmula servirá para impedir recursos contra decisões que estejam em acordo com entendimento dos tribunais superiores. Ou seja, STJ e TST não terão de ficar analisando casos semelhantes e reafirmando suas decisões.

Ao contrário da Súmula Vinculante, a Impeditiva de Recursos é vista com bons olhos pela comunidade jurídica. O principal defeito que muitos vêem na Vinculante — o engessamento dos juízes que ficam obrigados a decidir de acordo com a súmula — não acontece com a Impeditiva de Recursos. Os juízes poderão decidir de maneira diferente do que manda a jurisprudência e, neste caso, caberá o recurso.

A segunda parte da reforma do Judiciário valoriza a resolução de conflitos extrajudiciais. Não só constitucionaliza a arbitragem como também prevê a criação de órgãos de conciliação para questões trabalhistas. Pela proposta de emenda constitucional, as câmaras não terão ônus para os cofres públicos. Serão mantidas por associações de empregados e empregadores. Será facultado as partes do conflito decidir se levam a questão à conciliação extrajudicial ou se buscam seus direitos no Judiciário.

Se aprovada a emenda constitucional, legislação infraconstitucional também poderá estabelecer casos em que o recurso especial não poderá ser admitido pelo STJ.

Jurisprudência da Constituição

A continuação da reforma do Judiciário ataca também em outra frente para reduzir o número de ações na Justiça: constitucionaliza jurisprudências. Ao ampliar a competência da Justiça do Trabalho, a Emenda Constitucional 45 contribuiu para o aumento de conflitos de competência sobre quem deve julgar ações de servidores. O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento que processo de servidor público deve ser julgado pela Justiça comum, e não pela trabalhista. O entendimento vai agora para o texto constitucional.

Deve também entrar no texto constitucional a resolução do Conselho Nacional de Justiça que veda a contratação de parentes de até terceiro grau de juízes. Também se constitucionaliza a proibição de que juízes convocados para atuar na Justiça Eleitoral recebam uma gratificação. Atualmente, prevalece o entendimento do CNJ de que a gratificação para atuar como juiz eleitoral pode ser recebida e não entra na contagem para o teto salarial. Outros expedientes fura-teto, no entanto, não estão contemplados.

A PEC também constitucionaliza o foro especial para ex-autoridades, sempre que a pessoa estiver sendo questionada por ato cometido enquanto autoridade. Também os membros do Ministério Público ganham foro especial, que passa a ser o STJ.

Mais CNJ

O Conselho Nacional de Justiça, a bola da vez do Judiciário, pela PEC 358, ganha mais poder. O órgão terá de palpitar em todas as propostas orçamentárias para o Judiciário. Todas terão de ser levadas ao Congresso com o parecer do CNJ.

Os conselheiros ganharão dois presentes: um 16º integrante, que será um ministro do Superior Tribunal Militar, e as mesmas garantias e restrições que os juízes desfrutam, como a proibição de exercer outra atividade que não uma de magistério. Burocracias também serão eliminadas. Já que é certo que o presidente do CNJ tem de ser o mesmo do Supremo, não há por que submetê-lo à sabatina do Congresso. Os outros dois ministros do STF que devem fazer parte do Conselho Nacional de Justiça também se livrarão da avaliação.

A segunda parte da reforma do Judiciário garante à Defensoria Pública da União e do Distrito Federal a autonomia de que desfruta as Defensorias dos Estados: funcional e administrativa, mas não financeira.

Propõe, também, o aumento da participação da Justiça Federal na Justiça Eleitoral, com a indicação de mais dois juízes federais e a garantia de que o corregedor eleitoral será um juiz federal. Pela PEC, o STM passa de 15 para 11 ministros. Para se tornar vitalício nos cargos, tanto juízes como promotores terão de esperar três anos, e não apenas os dois atuais.

O projeto ainda contempla um pleito dos procuradores do Ministério Público Federal: o chefe da casa, o procurador-geral da República, passa a ser escolhido entre os procuradores de carreira, e não mais entre qualquer cidadão.

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