Bumerangue jurídico

Procurador-geral pode contestar presidente do CNMP

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7 de dezembro de 2006, 17h03

O procurador-geral da República está questionando, no Supremo Tribunal Federal, resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, assinada pelo presidente da casa. Não teria nada demais nisso se o procurador-geral e o presidente do CNMP não fossem a mesma pessoa, Antônio Fernando Souza.

O fato gerou alguma perplexidade. Alegava-se que o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, não não tinha legitimidade para argüir uma resolução assinada pelo presidente do CNMP, Antônio Fernando Souza. Dois constitucionalistas ouvidos pela Consultor Jurídico colocam um ponto na questão: não há nenhuma ilegalidade.

José Levi Mello do Amaral Júnior e Pedro Estevam Serrano explicam que a resolução aprovada é do Conselho, e não do presidente como pessoa. E quem contesta é a Procuradoria-Geral da República, representada pelo chefe da casa, e não a pessoa física Antônio Fernando Souza.

“A jurisprudência no Supremo sobre o assunto é antiga. Até mesmo o presidente da República pode questionar uma lei assinada por ele”, compara Amaral Júnior.

A resolução do CNMP que é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF movida pela Procuradoria-Geral da República aumenta o teto salarial dos membros do Ministério Público. Para o CNMP, membros dos MPs dos estados que acumulem funções podem receber até R$ 24,5 mil, salário de ministro do Supremo e teto do funcionalismo público. Atualmente, o teto para os estados é de R$ 22,1 mil. Para a PGR, além de ser inconstitucional, a resolução ignora as realidades financeiras e orçamentárias dos estados.

Caso o procurador-geral não tivesse legitimidade para atuar contra o CNMP, o conselho se tornaria a instituição mais poderosa do país. Seria a única a salvo de Ações Diretas de Inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral da República.

Pela Constituição, o chefe da PGR é o chefe do Conselho do Ministério Público. Como, dentro da Procuradoria da República, a prerrogativa de apresentar ações diretas de inconstitucionalidade é do procurador-geral, se este fosse impedido, como então levar a questão ao Supremo? Um substituto do procurador poderia fazer às vezes do chefe mas, neste caso, poderia ser alegada inversão de hierarquia. As medidas do CNMP, portanto, seriam supremas para a PGR.

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