Trabalho de ajudante de caminhão é considerado insalubre
6 de dezembro de 2006, 17h21
A atividade de ajudante de caminhão pode ser considerada insalubre, mesmo que não esteja prevista em decreto. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. Neste caso, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) apelou da decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de São Paulo, que reconheceu o exercício da atividade insalubre a um ajudante de caminhão para conceder aposentadoria.
O INSS argumentou que a decisão do Tribunal Regional Federal de São Paulo diverge do entendimento da Turma Recursal do Paraná, que não reconhece a atividade como insalubre.
No entanto, a Instrução Normativa do INSS, Decreto nº 118/2005, no artigo 170, passou a considerar como tempo de serviço exercido em condições especiais “os períodos em que o segurado exerceu as funções de servente, auxiliar ou ajudante” de qualquer das atividade.
De acordo com Instrução Normativa, o enquadramento será possível desde que o trabalho seja exercido nas mesmas condições e no mesmo ambiente em que trabalha o profissional abrangido pelo Decreto.
Processo n. 2006.63.06.002035-7/SP
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