Salário de ministro

CNMP aprova novo teto para membros do MP dos estados

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4 de dezembro de 2006, 11h57

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou a resolução que aumenta o teto dos membros dos MP estaduais de R$ 22,1 mil para R$ 24,5 mil, o máximo estabelecido pela Constituição Federal. A regra altera a Resolução 9, do próprio Conselho. A decisão foi aprovada, nesta segunda-feira (4/12), por sete votos a cinco. O aumento do teto vale apenas para os membros do MP que acumulam funções.

A expectativa era de que a proposta fosse barrada. Isso porque, na semana passada, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou o projeto do Conselho que regulamentava a criação de cargos, instituía jeton para os conselheiros que acumulassem funções, além de regulamentar a própria atuação do conselho. A medida vetada permitiria que conselheiros do próprio CNMP recebessem remuneração acima do teto estabelecido pela Constituição.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que é também o presidente do CNMP, já anunciou que vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo questionando a nova resolução. “Me filio entre aqueles que entenderam que há um teto nacional e um estadual. Do ponto de vista jurídico, a decisão do conselho foi equivocada e ofende a Constituição”, afirma o procurador. A norma entra em vigor depois da sua publicação na Diário Oficial da União.

O artigo 2º da resolução alterada dizia que “no Ministério Público dos Estados, o valor do teto remuneratório constitucional corresponde a 90,25% do subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal”. Agora a nova redação diz: “no Ministério Público dos Estados, o valor do teto remuneratório constitucional corresponde ao subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal”.

O conselheiro Saint’Clair Luiz do Nascimento Júnior, relator da resolução, votou pela aprovação projeto. Para ele, o que a resolução do Conselho fez foi reafirmar o teto nacional. “É um ato de grande responsabilidade e retifica o teto nacional estabelecido na constituição. O teto vale para todos e dele ninguém passará”.

O conselheiro está solicitando aos MPs dos estados dados sobre os membros que acumulam funções para avaliar o impacto da decisão do conselho. De acordo com ele, apenas 10% do total de membros serão afetados com a decisão do conselho. “Na verdade, não acrescentamos nada. Tiramos das pessoas que estavam ultrapassando o valor”, observa Nascimento.

Os conselheiros que votaram contra a resolução entenderam que o teto e o subsídio são a mesma coisa e por isso os membros do MP dos estados não podem ultrapassar o teto estadual, estabelecido na Constituição.

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