Vício de iniciativa

DF pede inconstitucionalidade de lei sobre planejamento urbano

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2 de dezembro de 2006, 6h00

O governo do Distrito Federal apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei distrital 1.903/98, que dispõe sobre planejamento urbano. Para o DF, é a lei sofre de vício de iniciativa pois deveria ter sido proposta pelo Executivo, e não pela Câmara Legislativa. O ministro Celso de Mello é o relator.

A Procuradoria-Geral do DF alega que, com base na Lei Orgânica distrital, cujo parâmetro é a Constituição Federal, incumbe ao chefe do Poder Executivo legislar sobre a administração e o planejamento urbanos no Distrito Federal.

“Em virtude do tombamento de Brasília, esse tipo de norma adquire perfil de lesividade maior, pois além de extrapolar a competência para edição do ato, o legislador também ofende o tombamento, constitucionalmente preservado na conformidade dos ditames da Constituição Federal”, alega a Procuradoria.

De acordo com a ação, a Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal afirma haver “diversos casos de pedidos de aprovação de projetos arquitetônicos com fundamento da referida lei, ameaçando a ordem administrativa que, por seus administradores, não pode deixar de aplicar a lei, mas também não deve deixar de vislumbrar sua inconstitucionalidade e requerer sua decretação”. Daí a necessidade de concessão de liminar para suspender os efeitos da lei.

ADI 3.828

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