Intervenções cirúrgicas

Instituto não paga danos causados por médicos conveniados

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23 de agosto de 2006, 17h42

O Ipergs — Instituto de Previdência Estadual do Rio Grande do Sul não deve pagar danos morais e materiais para uma paciente por erro cometido por médico conveniado. A decisão, por maioria de votos, é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho.

A paciente caiu do sexto andar enquanto limpava as janelas de sua residência e fraturou as duas pernas. Nos 13 anos seguintes, se submeteu a oito intervenções cirúrgicas. Em uma delas, teve a perna esquerda amputada de forma irregular e não conseguiu se adaptar a prótese. De acordo com os autos, todos os procedimentos foram feitos por médicos e em hospitais indicados pelo Ipergs.

Em sua defesa, o instituto afirmou que os médicos e hospitais credenciados atuam em nome próprio e não em nome da autarquia previdenciária, tanto que os profissionais atendem em seus próprios consultórios ou no local da hospitalização.

A relatora do recurso, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, aceitou os argumentos do instituto. “Se não há relação de subordinação ou preposição entre o Ipergs e os médicos a ele vinculados, e se coube à autora a escolha dos profissionais que lhe atenderam, restando à autarquia tão somente o custeio dos tratamentos, é evidente que o Instituto não é parte legítima”, afirmou. A desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi acompanhou o voto da relatora.

Ficou vencido o desembargador Odone Sanguiné, que reconheceu a legitimidade passiva da autarquia, por esta enquadra-se no amplo conceito de fornecedor de serviços, que inclui “toda pessoa jurídica, pública ou privada”. “O Instituto tem responsabilidade objetiva pela eleição e escolha do plantel de profissionais, bem como pelos hospitais e acidente de serviços.”

Processo: 70015423072

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