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TSE multa Lula em R$ 900 mil por propaganda antecipada

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17 de agosto de 2006, 21h44

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral a pagar multa de R$ 900 mil por fazer propaganda eleitoral antecipada. O julgamento da Representação feita pelo PSDB iniciado no dia 29 de julho foi concluído hoje com a votação de 4 a 2 contra o presidente

O relator do caso, ministro José Delgado, julgou a ação procedente, para condenar o presidente da República nos termos do parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral), pela prática de propaganda extemporânea.

José Delgado reconheceu a ocorrência de propaganda eleitoral extemporânea na edição de cartilha sob o título Brasil, um país de todos em dezembro de 2005. A publicação, sob a responsabilidade da Casa Civil da Presidência da República, do ministério do Planejamento e da Secretaria Geral da Presidência da República trazia “intensa publicidade das realizações do governo federal”, argumentou o PSDB.

A multa imposta ao presidente da República equivale ao custo estimado da propaganda ou seja, da confecção de um milhão de exemplares da cartilha.

O relator disse estar certo de que a cartilha faz “louvor aos feitos do chefe do Poder Executivo, longe de se caracterizar como propaganda de cunho educativo”. E acrescentou: “Reconheço a direta responsabilidade do presidente da República pela concretização da propaganda, uma vez que a responsabilidade pela publicação e distribuição é da chefia da Casa Civil, de seu secretário-geral e do ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgãos sob as ordens diretas do representado”.

Acompanharam o voto do relator os ministros Caputo Bastos, Cezar Peluso e Cesar Asfor Rocha. Em divergência com o relator votaram os ministro Gerardo Grossi e Ricardo Lewandowski.

RP 875

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