Empresa responde por ato de funcionário em serviço
11 de agosto de 2006, 7h00
A empresa responde por atos de seus funcionários em serviço. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que condenou a Infraero e a Garden Comércio de Máquinas a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a Maiene Ribas Mendes dos Santos Filho. A Garden presta serviços à Infraero.
Santos Filho entrou com pedido de indenização por danos físicos e morais sofridos após ter discutido e ser agredido pelo funcionário da empresa contratada pela Infraero. A Justiça Federal de Porto Alegre (RS) rejeitou o pedido. Ele recorreu ao TRF-4.
O juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar em segunda instância, reconheceu que o autor da ação deve ser indenizado. Segundo ele, ficou comprovado que houve discussão entre Santos Filho e o contratado da Infraero.
Para o juiz, independentemente de quem teria ou não razão no embate, “o fato é que o autor saiu lesionado, vítima de agressão havida nas dependências da ré, por pessoas que ali se encontravam no seu interesse”.
AC 2002.71.00.049752-7/RS
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