O INSS deve conceder auxílio-acidente para uma agricultora. A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina mandou o órgão pagar o benefício a partir de 1991, quando aconteceu o acidente. Cabe recurso.
De acordo com os autos, Hélia Maria Mocellin plantava mudas de fumo quando a ponta da faca escapou e atingiu o seu olho esquerdo. Ela perdeu a visão. Perícia médica constatou que a sua capacidade de trabalhar foi prejudicada. Ela recorreu à Justiça para pedir danos morais e o auxílio-acidente.
Em primeira instância, o pedido foi negado. O juiz entendeu que os requisitos para a concessão do benefício não foram preenchidos. A trabalhadora recorreu ao TJ. A 3ª Câmara condenou o INSS ao pagamento do auxílio-acidente desde 2001, acrescidos de juros e correção monetária.
Segundo o desembargador Luiz César Medeiros, o pedido de indenização por danos morais não foi analisado. Motivo: não foi renovado o pedido no recurso ajuizado no TJ-SC.
AC 2005.008186-1
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