Cuidado com o golpe

Empresas se passam pelo INPI e cobram registros de marca

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15 de abril de 2006, 7h00

Não é preciso procurar muito para se deparar com empresas que tenham recebido ligações, até de outros estados, oferecendo serviço de registro de marcas. Certamente, diversas empresas foram lesadas porque efetuaram pagamento de taxas inexistentes para “empresas” sem qualquer comprometimento com o mercado, sem contar aquelas que juridicamente sequer existem. Infelizmente, são artimanhas que essas “empresas” estão usando para captar “clientes”.

Importante esclarecer que o primeiro passo para um registro legal de marca é fazer uma pesquisa prévia no Instituto Nacional de Propriedade Industrial para saber se já existe determinada marca registrada ou depositada. Depois de analisada a informação, é feito o “depósito de pedido”, ou seja, a solicitação do pedido de registro. Logo, o titular do pedido desse direito recebe o número do processo expedido pelo INPI. Atualmente, para analisar e concluir pelo deferimento e até mesmo pelo indeferimento do pedido de registro da marca depositada, o INPI leva de cinco a seis anos.

Há ainda outro golpe que tem sido identificado nos últimos anos. As supostas “empresas” detectam a existência de processos que estão em andamento no INPI, enviam boletos bancários, descrevendo no corpo do mesmo com toda sutileza que a empresa titular do pedido de marcas e até mesmo da marca já registrada paguem a quantia de R$138. O último golpe que se tem conhecimento, ainda desse ano, refere-se a um “boleto bancário” do Banco Santander solicitando pagamento de “taxa de manutenção optativa de veiculação em anuário, por processo, de sua marca ou patente”, cuja descrição dá a entender que, para a manutenção do processo, se faz imperioso o pagamento.

Importante esclarecer que não existe taxa de manutenção optativa. As empresas já pagam as taxas de manutenção obrigatórias ao INPI na ocasião em que realizam determinado ato processual. Diariamente, somos consultados sobre esta cobrança indevida que está sendo enviada a várias empresas.

Ademais, o próprio INPI tem advertido a existência desse golpe, esclarecendo que não tem qualquer vínculo com a referida “empresa” ou com sua editora, e alertado que tal pagamento não pode ser confundido com quaisquer taxas ou serviços prestados pelo instituto, especialmente renovações e anuidades, quer de marcas quer de patentes.

A grande questão, que acaba por facilitar a prática desses delitos, está no fato de que a base de dados do INPI é pública e acaba facilitando o acesso às informações das empresas que possuem o cadastro de suas marcas e patentes nessa base. Com esses dados, as “empresas” fazem ligações telefônicas, enviam mala direta e ainda fazem a cobrança indevida das taxas inexistentes.

Desta maneira, aconselhamos que todas as empresas que receberem tais boletos para pagamento procurem seus advogados ou seus agentes de propriedade industrial, responsáveis por seus processos no INPI para que possam se orientar sobre as medidas cabíveis em cada caso.

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