Assistência ausente

Médico e hospital tem de indenizar por negligência no parto

Autor

2 de abril de 2006, 7h00

Médico e hospital devem indenizar por negligência no parto. O entendimento é da 10ª Câmara Cível Tribunal de Justiça de Minas Gerais que condenou um médico e um hospital da cidade de Novo Cruzeiro (MG) a indenizar em R$ 40 mil por danos morais uma dona de casa e seu filho que nasceu portador de paralisia cerebral porque o seu parto foi feito sem a presença do médico responsável.

A condenação também prevê pensão mensal correspondente a dois terços do salário mínimo até o paciente completar 25 anos, e a partir daí, o valor será reduzido para um terço até completar 65 anos.

No caso, a dona de casa, acreditando estar em trabalho de parto, foi ao hospital e, após exame, o médico afirmou que não se tratava de trabalho de parto. Mais tarde, ainda sentindo dores, a grávida voltou ao hospital e foi internada. O médico voltou a afirmar que ela ainda não estava em trabalho de parto e foi embora.

Na madrugada do mesmo dia a criança nasceu sem a presença do médico. Ao constatar que a criança nascera com problemas a enfermeira localizou o obstetra, que prestou os primeiros socorros ao recém-nascido, mas como o hospital não dispunha de recursos técnicos para o atendimento, transferiu a paciente para outro hospital, em Teófilo Otoni (MG).

No processo foi constatado que a imprudência no tratamento levou a criança a aspirar grande parte de líquido meconial, o que lhe causou a paralisia cerebral.

O hospital alegou que não deve responder pela conduta do médico com quem não mantém nenhuma relação de emprego ou prestação de serviço, e que tomou todas as providências para a evolução do parto. Declarou ainda que o “breve exame” que foi feito na paciente, compreende uma bateria completa de procedimentos médicos.

A decisão de primeira instância destacou que se a intervenção cirúrgica tivesse ocorrido no início do parto, a lesão causada ao recém-nascido poderia ter sido evitada.

O hospital recorreu, alegando que o laudo pericial comprovou que não houve demora no atendimento, e que o parto, que levaria 12 horas para acontecer, ocorreu em apenas três horas.

Os desembargadores, no entanto, afirmaram que o hospital e o médico não prestaram a devida assistência à mulher, como se espera de uma instituição e de um profissional, e confirmaram integralmente a decisão de primeira instância.

Processo: 2.0000.00.481879-1/000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!