Em defesa do aluno

Vara de Infância multa sindicato por greve em colégio

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30 de setembro de 2005, 19h15

Vara de Infância e da Juventude não pode decidir sobre greve de servidores, mas pode determinar medidas que assegurem os direitos dos principais lesados com a paralisação: os alunos. Assim, o juiz auxiliar Sandro Pitthan Espíndola da 1ª Vara da Infância da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro aumentou o valor da multa aplicada ao Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II, pelo descumprimento de sua decisão anterior para que a greve no colégio fosse interrompida e as aulas retomadas.

A partir desta sexta-feira (30/9) o Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II terá de arcar com uma multa de R$ 10 mil, e não mais de R$ 1 mil, por cada dia sem aula no colégio. Os professores estão em greve desde o dia 29 de agosto. As informações são do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Na segunda-feira passada, o juiz Sandro Espíndola concedeu liminar na ação civil pública do Ministério Público, determinando o fim da greve dos professores e a volta imediata das aulas nas unidades do Colégio Pedro II. Desde então, a decisão foi descumprida pelo sindicato.

Na liminar, o juiz Sandro Espíndola disse que não é competente para decidir sobre a greve, mas que a medida é para tutelar o direito de crianças e adolescentes de freqüentar a rede regular de ensino. “No que tange aos direitos das crianças e adolescentes, estes terão sempre prioridade absoluta de tratamento, pela necessidade de proteção como sujeitos em condição especial de desenvolvimento. Assim, diante da longa paralisação, adoto medidas urgentes para evitar maiores prejuízos aos alunos”, afirmou o juiz.

O Sindiscop entrou com recurso na 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça para cassar a liminar. Antes de decidir, o relator do agravo de instrumento, desembargador Ernani Klausner, determinou a remessa do processo para a Procuradoria Geral de Justiça. Os autos foram encaminhados nesta sexta-feira.

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