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Cooperativa médica não pode restringir número de exames

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30 de setembro de 2005, 13h45

Cooperativa médica não pode limitar o número de exames complementares solicitado por médico associado para seus pacientes. O entendimento é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores condenaram a Unimed Uberlândia a ressarcir um médico geriatra pelos valores descontados de sua remuneração. Cabe recurso.

No entendimento da 12ª Câmara Cível do TJ mineiro, o médico deve ter autonomia para se valer de todos os meios possíveis e disponíveis para alcançar um diagnóstico mais preciso e com menores chances de erro.

O médico, com especialidade em Geriatria e Gerontologia, recebeu uma correspondência do plano de saúde, informando que por excesso de gastos com exames complementares no mês de abril de 2003, solicitados por ele para seus pacientes, seria descontado de seu salário o valor de R$ 1 mil.

O desconto foi deliberado em Assembléia-Geral Extraordinária. Segundo os argumentos da cooperativa, o objetivo não era o de interferir na conduta dos cooperados. O médico, no entanto, afirmou que os exames tinham a intenção de esclarecer melhor o quadro clínico do paciente, para proporcionar um diagnóstico mais correto.

No julgamento do recurso, os desembargadores Alvimar de Ávila (relator da matéria), Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho ressaltaram que a medida coloca em risco a vida dos pacientes, além de impedir o livre exercício profissional do médico.

“A medicina não é uma ciência exata e não pode vincular-se a números, porcentagens ou estatísticas de forma aleatória”, ponderou o relator. Os desembargadores determinaram que a Unimed restitua os valores descontados da remuneração do médico.

Processo 2.0000.00.489631-3/000

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