Cobrança abusiva

Santa Catarina contesta cálculo da dívida estadual

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29 de setembro de 2005, 21h09

Para o estado de Santa Catarina, a cobrança mensal de R$ 1,5 milhão pela União é fruto de erro e está a mais no valor total da dívida pública estadual. O governo catarinense entrou com uma Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal para não pagar a quantia.

Segundo o estado, no cálculo da dívida feito com base na Receita Líquida Real, foram incluídos os recursos do Fundosocial – Fundo de Desenvolvimento Social, criado pela Lei Estadual 13.334/05 para financiar programas e ações de geração de emprego e renda.

O governo catarinense sustenta que os recursos do Fundosocial têm vinculação constitucional, ou seja, as Emendas Constitucionais 42 (Reforma Tributária) e 31 (sobre a criação de fundos de combate e erradicação da pobreza) impedem que os recursos do Fundosocial sejam utilizados no pagamento de dívidas, de pessoal e de outras despesas não autorizadas pela Carta Magna.

A Constituição faculta aos estados e ao Distrito Federal investir até 0,5% da receita tributária líquida em programas de apoio à inclusão e promoção social. O texto constitucional proíbe, porém, que tais recursos tenham sua destinação alterada – não podem ser desviados para o pagamento de outras despesas.

Na ação, a Procuradoria do estado reclama que o governo de catarinense teve de pagar R$ 5,5 milhões em agosto deste ano por causa da “interpretação equivocada”. Se não continuar pagando a dívida pode sofrer prejuízos, como o bloqueio por parte da União do repasse de recursos do Fundo de Participação dos Estados, a inclusão de Santa Catarina no Cadin (cadastro de inadimplentes da União) e a impossibilidade de obter empréstimos ou firmar convênios.

O estado também deve entrar com Ação Cível Originária para contestar de forma mais detalhada o uso das receitas do Fundosocial no cálculo da Receita Líquida Real para o pagamento de débitos com a União. O relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes.

AC 958

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