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MPF recorre contra decisão que permitiu aumento de energia

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26 de setembro de 2005, 20h53

O Ministério Público Federal entrou, nesta segunda-feira (26/9), no Superior Tribunal de Justiça, com agravo regimental contra os despachos do presidente do tribunal, ministro Edson Vidigal, que suspenderam as decisões que impediam que a Celpe — Companhia Energética de Pernambuco e a Cosern — Companhia Energética do Rio Grande do Norte cobrassem tarifas de energia elétrica com reajuste definido pela Aneel — Agência Nacional de Energia Elétrica.

As decisões do presidente do STJ foram tomadas no último dia 14. O ministro Edson Vidigal deferiu o pedido da Aneel para suspender as decisões que anteciparam a tutela. “Em que pesem os argumentos do Pleno do TRF da 5ª Região, que ressaltou a complexidade e inacessibilidade do sistema tarifário de energia elétrica e necessidade de contenção dos prejuízos impostos à sociedade — matéria a ser tratada no mérito da ação —, vejo caracterizados aqui os pressupostos necessários ao deferimento do pedido de suspensão, e o risco inverso, vez que a decisão é passível de causar grave lesão aos interesses públicos privilegiados, ordem administrativa e economia pública, Lei nº 8.437/92, artigo 4º”, considerou o presidente do STJ na ocasião.

Segundo o ministro, se, após o julgamento do mérito, o pedido das ações civis públicas fosse julgado improcedente, o dano seria maior para os cidadãos. “Maior dano causará o reajuste com os acréscimos pelo atraso, do que o contrário, a devolução aos consumidores do valor eventualmente pago a maior em face do reajuste.”

Ao deferir os pedidos, ele observou, ainda, que a falta de investimentos no setor prejudica os usuários e causa reflexos negativos na economia pública, pois implica insegurança e riscos na contratação com a administração pública, afastando os investidores. “Resultando em graves conseqüências também para o interesse público como um todo, além, é claro, de repercutir no chamado ‘Risco Brasil’”, concluiu.

Histórico

Os pedidos para impedir os aumentos foram feitos em ações civis públicas ajuizadas pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual contra a Celpe e pelo Ministério Público em litisconsórcio com o Procon — Programa de Defesa do Consumidor do Estado do Rio Grande do Norte contra a Cosern. O primeiro pedido foi deferido pelo juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que determinou a fixação provisória, pela Aneel, de novos percentuais para as tarifas de energia elétrica fornecida pela Celpe e a desconsideração, nas faturas de energia, dos valores decorrentes da Resolução 112/2005 da Aneel, devendo ser mantidos os valores anteriores, até que fossem divulgadas as novas tarifas. Pela decisão, a Celpe deveria, ainda, substituir as faturas que já tivessem sido expedidas com o aumento.

Contra a Cosern, a tutela foi deferida parcialmente pelo juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Natal. “Defiro em parte a liminar para, com efeito erga omnes no Estado do Rio Grande do Norte, suspender imediatamente os efeitos da resolução homologatória 103 da Aneel e determinar à Cosern que efetue o reajuste tarifário de energia elétrica de 2005, aplicando tão-somente a variação do IGPM nos últimos 12 meses (maio de 2004 a abril de 2005) no percentual de 11,1231%”, afirmou o juiz.

Após terem sido negadas pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região as suspensões das liminares, a Aneel recorreu ao STJ, alegando possibilidade de lesão ao interesse público, à ordem administrativa e à economia pública. “O desrespeito aos contratos não privilegia o nosso país como um país sério de cumprimento das avenças que pactuou”, argumentou.

Segundo a Aneel, a manutenção das antecipações de tutela que limitaram em mais da metade o reajuste homologado pela própria Aneel culminará por destruir a credibilidade que o governo vem tentando conquistar perante os investidores ao longo dos anos. Observou, ainda, que a ausência de investimentos no setor, conseqüência do não-reajustamento das tarifas, acarretará, em futuro próximo, lesão irreparável à economia do setor elétrico, não se afastando a possibilidade de nova crise nos moldes da ocorrida em 2001.

“Crise essa que fatalmente implicará racionamento e aumento de preços de energia”, asseverou. “Perde o país, que deixa de crescer; perde o consumidor, que vai pagar mais caro por uma energia que sequer poderá consumir livremente, e perde-se eficiência na prestação do serviço público”. Em parecer, o Ministério Público opinou pelo indeferimento da suspensão.

SLS 161 e 162

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