Novas regras

Lei muda forma de escolha do Conselho Federal da OAB

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23 de setembro de 2005, 12h29

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na quinta-feira (22/9) a Lei 11.179, que altera a forma como são eleitos os dirigentes do Conselho Federal da OAB. A lei entrou em vigor nesta sexta-feira, quando foi publicada no Diário Oficial.

O texto sancionado por Lula altera os artigos 53 e 67 da Lei 8.906, de 1994, conhecida como Estatuto da Advocacia. A próxima eleição da OAB será no começo de 2007, após as eleições nas seccionais.

No artigo 53 da antiga lei, que trata do funcionamento do Conselho Federal, foi acrescentado um terceiro parágrafo: “Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios”.

A nova lei altera também a forma e a data da eleição para a direção nacional da entidade. Os votos deixam de ser contados por unidades e passam a ser somados por conselheiros. A data da eleição passou do dia 25 de janeiro para o dia 31. “Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos Conselheiros Federais, presente a metade mais 1 (um) de seus membros”. A data de posse continua sendo 1º de fevereiro.

Cada uma das 27 seccionais elege três conselheiros federais, ou seja, a nova lei não deve alterar a relação de poder entre os estados. No entanto, os candidatos a presidente nacional da Ordem terão de buscar os votos de cada conselheiro e não mais o apoio institucional das seccionais.

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